Artigo 58, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Centro de Ensino tem as seguintes atribuições:
I
apoiar os programas de pós-graduação "stricto sensu" e "lato sensu", no campo de atuação do Instituto, bem como criar condições junto aos órgãos competentes para a necessária certificação;
II
definir diretrizes educacionais, prioridades, alocação de recursos e infraestrutura, com objetivo de otimizar as rotinas de trabalho dos diversos programas de ensino existentes no Instituto;
III
propor parcerias e convênios objetivando a qualificação dos programas educacionais existentes e a elaboração de novas propostas;
IV
desenvolver pesquisas nos campos educacional e da divulgação científica objetivando:
a
construir conhecimento acerca do objeto de trabalho educativo e qualificar as ações educacionais desenvolvidas no Instituto;
b
propor estratégias inovadoras para o desenvolvimento de ações educacionais e de divulgação científica;
V
por meio do Núcleo de Cursos, Programas e Eventos:
a
apoiar a criação de novos cursos e programas de formação, bem como planejar e definir prioridades, diretrizes e demais aspectos de seu funcionamento global;
b
oferecer supervisão pedagógica e apoio técnico-administrativo aos cursos;
c
incentivar a prática da docência e a participação de pós-graduandos nas atividades de ensino;
d
receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas geradas por alunos e docentes;
e
prestar apoio às atividades docentes, providenciando infraestrutura e materiais necessários;
f
controlar as listas de presença e outros documentos pertinentes e providenciar a emissão de certificados;
g
propor e executar eventos, observando as prioridades definidas pela Diretoria do Instituto ou do Centro de Desenvolvimento Cultural;
h
apoiar as atividades e executar os programas educativos desenvolvidos pelo Instituto, providenciando: 1. a estrutura necessária à realização das atividades propostas; 2. articulação com as demais áreas, visando potencializar as ações educativas; 3. parcerias com instituições externas para o custeio dos programas; 4. o calendário anual das atividades e a especificação do público;
VI
por meio do Núcleo de Produções Técnicas:
a
elaborar a proposta gráfica e produzir materiais educativos demandados pelo Centro ou pela Diretoria do Instituto;
b
desenvolver propostas de conteúdos educativos e definir o formato de sua divulgação;
c
buscar parcerias para elaboração do material educativo e de divulgação científica, bem como para permuta de publicações;
d
organizar, conservar e controlar a utilização dos trabalhos realizados e do acervo audiovisual do Instituto;
e
manter banco de dados com informações pertinentes aos cursos;
f
executar os serviços de documentação de eventos e de trabalhos científicos e tecnológicos do Instituto;
g
realizar o mapeamento do material produzido em conjunto com as demais unidades do Instituto;
h
gerenciar o sítio eletrônico institucional;
VII
por meio do Núcleo de Suporte Operacional:
a
gerenciar o uso dos espaços destinados a aulas e eventos;
b
garantir o funcionamento dos equipamentos de apoio;
c
fornecer suporte e apoio administrativo à execução das tarefas do Centro;
d
preparar o expediente do Diretor do Centro;
e
executar e conferir os serviços de digitação e manter arquivo de cópias, bem como acompanhar e prestar informações sobre andamento de papéis e processos em trâmite no Centro;
f
recolher e encaminhar ao Núcleo de Cadastro e Frequência, do Centro de Recursos Humanos, o registro de frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;
g
requisitar, guardar e distribuir o material de consumo do Centro;
h
manter registro do material permanente e comunicar sua movimentação ao Centro de Administração;
i
promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
j
desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo;
VIII
por meio da Biblioteca:
a
atender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da Biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
b
realizar pesquisa interna para mapeamento de sugestões de serviços, novas aquisições e identificação de outras demandas;
c
manter: 1. atendimento ao público, comutação bibliográfica e avaliação de satisfação; 2. intercâmbio com outras bibliotecas ou unidades de documentação; 3. plano para gestão de dados de pesquisa; 4. programa antiplágio e grade para atender pesquisadores, técnicos, docentes e alunos; 5. inventário do acervo;
d
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações;
e
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Instituto e outros relacionados com sua área de atuação;
f
distribuir publicações do Instituto de acordo com a norma institucional de padronização;
g
organizar: 1. bibliografias especiais e manter atualizado o acervo; 2. fluxo de recebimento e processamento de monografias e teses. SUBSEÇÃO XVII Do Centro de Orçamento e Finanças