Artigo 32, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Laboratório de Ciclo Celular tem as seguintes atribuições:
I
realizar pesquisas:
a
sobre o controle do ciclo celular de células de mamíferos e protozoários patogênicos;
b
sobre o controle sistêmico, molecular e bioquímico do ciclo celular de células de mamíferos, utilizando metodologias experimentais de base genética;
c
de natureza matemático- computacional, para modelagem e simulação de redes moleculares de sinalização e de vias metabólicas;
d
nas áreas de genômica e proteômica para compreensão dos mecanismos genéticos e epigenéticos associados à replicação de ácido desoxirribonucleico - DNA, ao controle do ciclo celular e à diferenciação celular;
II
desenvolver pesquisas em colaboração com os demais laboratórios do Instituto e com outras instituições;
III
ministrar cursos ou disciplinas e organizar eventos em temas relacionados às linhas de pesquisa do laboratório.