Artigo 69, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 69
Aos Diretores a seguir identificados cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I
Diretor do Núcleo de Compras e Suprimentos, em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar convites e editais de tomada de preços;
b
aprovar as relações de materiais a serem mantidos em estoque e a serem adquiridos;
II
Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
III
Diretor do Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral