Artigo 56, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O Núcleo de Memórias tem as seguintes atribuições:
I
adquirir, acondicionar, realizar o processamento técnico e preservar os acervos relacionados a ciência e tecnologia em saúde;
II
desenvolver atividades de suporte à comunicação e difusão do conhecimento nas diferentes áreas de pesquisa e produção cultural;
III
salvaguardar, organizar, preservar, pesquisar e propiciar acesso aos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos do Instituto, disponibilizando instrumentos de pesquisa e consulta ao público;
IV
preservar a memória do Instituto, protegendo seus acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
V
desenvolver ações de caráter interdisciplinar na área do patrimônio cultural da ciência e saúde;
VI
realizar:
a
tratamento técnico de cada gênero documental, respeitando sua especificidade e possibilitando a integração entre os diferentes acervos;
b
pesquisa sobre a memória científica e tecnológica na área de história da ciência do Instituto;
c
projetos e ações voltados à divulgação dos acervos e procedimentos técnicos do Instituto;
VII
promover:
a
debate interdisciplinar, parcerias e projetos com entidades e instituições interessadas na preservação de acervos sobre ciência e saúde;
b
a articulação entre as áreas responsáveis pela produção de documentos, considerando a integração das diferentes fases da gestão documental;
VIII
orientar as demais áreas do Instituto sobre gestão, preservação e uso dos acervos.