Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver estudos visando à redução de custos e à otimização dos recursos disponíveis;
II
providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
III
as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV
com relação à administração e gestão da política de inovação tecnológica, exercer as previstas no artigo 3º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;
V
por meio do Núcleo de Finanças:
a
as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos. SUBSEÇÃO XVIII Do Centro de Recursos Humanos