Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– O Laboratório de Genética tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver estudos moleculares de comunicação entre patógenos e células humanas, bem como pesquisas voltadas a elucidar os mecanismos de carcinogênese;

II

promover estudos sobre:

a

o envolvimento dos vários fatores de crescimento produzidos pelas glândulas salivares nos processos do envelhecimento;

b

os alvos moleculares de toxinas em processo de diferenciação celular;

III

realizar pesquisas sobre o desenvolvimento tecnológico de células tronco humanas que possam gerar produtos para terapias avançadas e novas tecnologias de terapia celular para o tratamento das doenças genéticas, neurodegenerativas e inflamatórias;

IV

desenvolver processos para obtenção de proteínas recombinantes.