Artigo 95, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 95
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 33.116, de 13 de março de 1991;
II
o Decreto nº43.595, de 27 de outubro de 1998;
III
o Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010 .