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Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 51

O Centro de Desenvolvimento Cultural tem as seguintes atribuições:

I

preservar e divulgar a história, a cultura e o conhecimento científico do Instituto, por meio de pesquisas e de ações educativas e museológicas; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

II

promover o resgate e a conservação de objetos, processos e documentos arquivísticos e bibliográficos, que reflitam a memória do Instituto e da Secretaria da Saúde;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

II

promover o resgate e a conservação de objetos, processos e documentos arquivísticos e bibliográficos, que reflitam a memória do Instituto e das Pastas a que foi subordinado; (NR)

III

desenvolver atividades de comunicação, bem como fornecer suporte às atividades de difusão;

IV

difundir o conhecimento produzido nas diferentes áreas do Instituto, por meio de ações educativas e culturais;

V

adquirir, acondicionar, realizar processamento técnico e preservar os acervos relacionados a ciência e tecnologia em saúde;

VI

promover atividades integradas com os Museus do Centro.