Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Centro de Desenvolvimento Cultural tem as seguintes atribuições:
I
preservar e divulgar a história, a cultura e o conhecimento científico do Instituto, por meio de pesquisas e de ações educativas e museológicas; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
II
II
promover o resgate e a conservação de objetos, processos e documentos arquivísticos e bibliográficos, que reflitam a memória do Instituto e das Pastas a que foi subordinado; (NR)
III
desenvolver atividades de comunicação, bem como fornecer suporte às atividades de difusão;
IV
difundir o conhecimento produzido nas diferentes áreas do Instituto, por meio de ações educativas e culturais;
V
adquirir, acondicionar, realizar processamento técnico e preservar os acervos relacionados a ciência e tecnologia em saúde;
VI
promover atividades integradas com os Museus do Centro.