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Artigo 61, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 61

– O Centro de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

planejar e analisar projetos de engenharia e infraestrutura, emitindo parecer sobre sua viabilidade técnica;

II

apoiar a realização de projetos que visem à continuidade das operações e a modernização das instalações do Instituto;

III

acompanhar a execução de melhorias e modernizações de equipamentos e instalações do Instituto, de acordo com os requisitos legais, técnicos e normativos;

IV

por meio do Serviço de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:

a

prestar suporte técnico com a finalidade de garantir condições seguras e salubres de trabalho, proteção contra sinistros, bem como preservação do meio ambiente;

b

implementar, desenvolver, manter e assegurar a efetividade das políticas de segurança do trabalho e do meio ambiente;

c

em relação à segurança interna do Instituto: 1. gerenciar, coordenar e elaborar planos e programas de segurança do trabalho e meio ambiente e prevenção de perdas; 2. promover a implantação e manter sistema de gestão que propicie melhoria contínua dos processos de segurança do trabalho e meio ambiente; 3. desenvolver projetos relacionados à saúde ocupacional, segurança do trabalho e sustentabilidade; 4. monitorar a evolução dos programas e processos de segurança do trabalho e meio ambiente e o atendimento dos requisitos legais e normativos a eles associados; 5. elaborar projetos de proteção contra incêndios e aprová-los junto aos órgãos competentes; 6. atender às inspeções de órgãos externos, avaliar suas recomendações e adotar as providências delas decorrentes;

V

por meio do Núcleo de Obras e Projetos:

a

elaborar e revisar os projetos conceituais, básicos e executivos, visando à contratação de serviços;

b

supervisionar a execução dos projetos quanto aos desenhos e especificações;

c

prestar suporte técnico de engenharia às unidades do Instituto, no desenvolvimento de estudos e projetos;

d

executar as atividades de fiscalização de obras;

e

estabelecer indicadores de desempenho e de procedimentos e padrões de engenharia a serem seguidos;

f

organizar os recursos materiais e humanos de engenharia para atender as demandas do Instituto;

VI

por meio do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo:

a

realizar as intervenções físicas no conjunto de edifícios do Instituto e seu entorno, de acordo com conceitos arquitetônicos e demais diretrizes emanadas dos órgãos competentes;

b

zelar pela atualização do acervo de documentações técnicas;

VII

por meio do Núcleo de Operação e Manutenção Industrial:

a

atuar como operador de monitoramento de sistemas de automação industrial e de controle de aquecimento, ventilação, ar condicionado, águas farmacêuticas e processos produtivos;

b

gerenciar informações sobre as rotinas de suporte à produção industrial de vacinas e soros;

c

elaborar plano de ação para corrigir desvios e controlar mudanças;

d

cumprir os planos de: 1. calibração dos instrumentos; 2. manutenção dos equipamentos utilizados na produção de vacinas e soros;

e

acompanhar, registrar e realizar ajustes nos equipamentos de geração de utilidades limpas e nos sistemas de águas e térmicos do ambiente. SUBSEÇÃO XX Do Centro de Administração