Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 79

– O Conselho de Cultura tem as seguintes atribuições:

I

elaborar seu regimento interno e submetê-lo ao Conselho Diretor para aprovação;

II

assistir o Conselho Diretor e o Diretor do Instituto na obtenção de informações relacionadas com as atividades culturais do Instituto;

III

opinar sobre os objetivos das atividades culturais do Instituto e propor medidas visando sua viabilização;

IV

acompanhar o desenvolvimento de programas culturais e emitir pareceres sobre os resultados obtidos;

V

analisar propostas de normas e procedimentos gerais relativos às atividades culturais e encaminhá-las, com parecer conclusivo, ao Diretor do Instituto para aprovação;

VI

opinar sobre outros assuntos de sua área, por solicitação do Conselho Diretor ou do Diretor do Instituto. SUBSEÇÃO V Do Conselho de Cursos