Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O Conselho de Cultura tem as seguintes atribuições:
I
elaborar seu regimento interno e submetê-lo ao Conselho Diretor para aprovação;
II
assistir o Conselho Diretor e o Diretor do Instituto na obtenção de informações relacionadas com as atividades culturais do Instituto;
III
opinar sobre os objetivos das atividades culturais do Instituto e propor medidas visando sua viabilização;
IV
acompanhar o desenvolvimento de programas culturais e emitir pareceres sobre os resultados obtidos;
V
analisar propostas de normas e procedimentos gerais relativos às atividades culturais e encaminhá-las, com parecer conclusivo, ao Diretor do Instituto para aprovação;
VI
opinar sobre outros assuntos de sua área, por solicitação do Conselho Diretor ou do Diretor do Instituto. SUBSEÇÃO V Do Conselho de Cursos