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Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 47

O Biotério Central tem as seguintes atribuições:

I

produzir espécies de animais de laboratório, modificados geneticamente ou não, bem como manter colônias de fundação e de produção a partir de matrizes definidas;

II

por meio do Núcleo de Criação de Animais:

a

exercer atividades relacionadas à produção de colônias de criação e criopreservação;

b

monitorar e avaliar as espécies de camundongos, ratos, hamsters, cobaias, coelhos, primatas não humanos e outros de interesse para pesquisa ou produção de imunobiológicos, mantidas no Biotério Central;

c

elaborar e atualizar manuais de procedimentos relativos a criação e bem-estar dos animais, biossegurança e atuação dos técnicos envolvidos nessas atividades;

d

definir, em conjunto com o Núcleo de Apoio Laboratorial e de acordo com as demandas apresentadas, a programação relativa às colônias de criação dos animais referidos na alínea "b" deste inciso;

e

realizar pesquisas em parceria com unidades do Instituto e instituições externas;

f

ministrar cursos, bem como promover e divulgar o conhecimento e a ciência de animais de laboratório;

III

por meio do Núcleo de Apoio Laboratorial:

a

promover o controle ambiental, sanitário e genético, monitorando a qualidade dos animais das colônias de produção e daqueles utilizados em experimentação;

b

realizar os procedimentos de criopreservação, de acordo com a programação do Núcleo de Criação de Animais, para implantação nas colônias de criação;

c

elaborar e atualizar manuais de procedimentos relativos às atividades laboratoriais;

d

implantar normas e procedimentos para higienização e esterilização de materiais, alimentos e insumos utilizados na unidade;

e

efetuar a separação e o descarte de todos os resíduos gerados na unidade;

f

apurar e suprir as necessidades de equipamentos, materiais de manutenção, drogas, alimentos e outros itens de consumo;

g

receber e conferir os materiais solicitados, armazenando-os adequadamente;

h

oferecer suporte técnico às unidades do Instituto para pesquisas realizadas em suas dependências;

i

prestar atendimento médico-veterinário aos animais do Biotério. SUBSEÇÃO XII Do Centro de Gestão da Qualidade