Artigo 34, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Centro de Desenvolvimento e Inovação tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver pesquisas visando:
a
gerar novos processos e produtos de interesse para a saúde pública;
b
colaborar com os laboratórios do Instituto, com o Hospital Vital Brazil e outras instituições públicas e particulares, a fim de promover integração de conhecimentos e desenvolvimento de tecnologias;
II
fornecer estrutura para o desenvolvimento de projetos, desde a descoberta até os ensaios clínicos;
III
participar da formação de recursos humanos nos níveis de iniciação e aperfeiçoamento científico, pós-graduação e pós-doutoramento;
IV
estimular e dar suporte à transferência de tecnologias inovadoras desenvolvidas nos laboratórios do Centro para a área de produção do Instituto ou para a iniciativa privada, por meio de parcerias;
V
absorver tecnologias externas para desenvolvimento de novos produtos ou melhoria de processos;
VI
com relação às atividades desenvolvidas pelo Centro, acompanhar os sistemas utilizados pelo Instituto, mantendo atualizados banco de dados, cronogramas e prazos.