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Artigo 82, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 82

A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB tem as seguintes atribuições:

I

cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua área de atuação, o disposto na Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa;

II

examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica a serem realizados no Instituto, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

III

encaminhar cópias ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA do cadastro atualizado:

a

dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, no Instituto;

b

dos pesquisadores que realizem os procedimentos referidos na alínea "a" deste inciso;

IV

expedir certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;

V

notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;

VI

estabelecer programas preventivos e de inspeção visando garantir o funcionamento e a adequação das instalações aos padrões definidos pelo órgão de controle pertinente;

VII

manter registro:

a

do acompanhamento de cada atividade ou projeto que envolva ensino ou pesquisa científica realizada ou em andamento no Instituto;

b

dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa científica;

VIII

orientar os pesquisadores sobre as normas relativas à utilização de animais em ensino e pesquisa;

IX

determinar, em caso de descumprimento das disposições que regem a matéria, a paralisação da execução de atividade de ensino ou pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. SUBSEÇÃO VIII Da Comissão de Saúde do Trabalhador – COMSAT (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :