Artigo 45, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Laboratório de Virologia tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver processo de produção de vacinas virais, padronizando metodologias "downstream" escalonáveis, a fim de obter produto final dentro das especificações farmacopeicas;
II
elaborar e aprimorar metodologias analíticas para o controle de qualidade de imunobiológicos;
III
gerar metodologias para:
a
o diagnóstico de doenças virais, padronizando técnicas sorológicas;
b
obter produtos que atendam aos parâmetros de sensibilidade e especificidade diagnóstica;
IV
realizar caracterização genética das cepas virais utilizadas para produção de vacinas;
V
estudar a diversidade genética de vírus de importância para a saúde pública.