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Artigo 81, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 81

– O Comitê de Inovação Tecnológica - CIT tem as seguintes atribuições:

I

elaborar a política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Instituto;

II

acompanhar as avaliações e aprovar os projetos desenvolvidos, em conjunto com as instâncias competentes;

III

promover a difusão de tecnologias oriundas dos projetos e oferecer subsídios a sua implantação;

IV

prover as necessidades de insumos, materiais e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa;

V

promover a realização de parcerias visando à obtenção de recursos para financiamento de pesquisas de interesse da saúde pública;

VI

promover e acompanhar as atividades de formação e desenvolvimento realizadas no Instituto. SUBSEÇÃO VII Da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB