Artigo 81, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 81
– O Comitê de Inovação Tecnológica - CIT tem as seguintes atribuições:
I
elaborar a política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Instituto;
II
acompanhar as avaliações e aprovar os projetos desenvolvidos, em conjunto com as instâncias competentes;
III
promover a difusão de tecnologias oriundas dos projetos e oferecer subsídios a sua implantação;
IV
prover as necessidades de insumos, materiais e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
V
promover a realização de parcerias visando à obtenção de recursos para financiamento de pesquisas de interesse da saúde pública;
VI
promover e acompanhar as atividades de formação e desenvolvimento realizadas no Instituto. SUBSEÇÃO VII Da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB