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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 25

– O Laboratório de Imunopatologia tem as seguintes atribuições:

I

atender às demandas institucionais, mantendo as propostas científica e acadêmica relacionadas às linhas de pesquisa do Laboratório;

II

obter e explorar moléculas de anticorpos, fragmentos de anticorpos, proteínas e toxinas na forma nativa e recombinante, para otimizar e incrementar a soroterapia e os imunodiagnósticos;

III

realizar estudos:

a

dos envenenamentos, suas variáveis e diversidade de toxinas;

b

das reações adversas causadas por veneno e soro antipeçonhento;

c

sobre a ação de moléculas de origem animal em mecanismos imunopatológicos e imunorregulatórios.