Artigo 78, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Conselho de Tecnologia e Produção tem as seguintes atribuições:
I
elaborar seu regimento interno e submetê-lo ao Conselho Diretor para aprovação;
II
assistir o Conselho Diretor e o Diretor do Instituto na obtenção de informações relacionadas ao desenvolvimento tecnológico e à produção no Instituto;
III
opinar sobre planejamento de produção e de desenvolvimento tecnológico, bem como sobre as condições requeridas para sua concretização;
IV
analisar os cronogramas de produção e acompanhar sua execução;
V
opinar sobre as especificações básicas estabelecidas pelo Centro de Gestão da Qualidade;
VI
analisar propostas de normas e procedimentos gerais relativos às atividades de desenvolvimento tecnológico e produção e encaminhá-las, com parecer conclusivo, ao Diretor do Instituto para aprovação. SUBSEÇÃO IV Do Conselho de Cultura