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Artigo 58, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 58

O Centro de Ensino tem as seguintes atribuições:

I

apoiar os programas de pós-graduação "stricto sensu" e "lato sensu", no campo de atuação do Instituto, bem como criar condições junto aos órgãos competentes para a necessária certificação;

II

definir diretrizes educacionais, prioridades, alocação de recursos e infraestrutura, com objetivo de otimizar as rotinas de trabalho dos diversos programas de ensino existentes no Instituto;

III

propor parcerias e convênios objetivando a qualificação dos programas educacionais existentes e a elaboração de novas propostas;

IV

desenvolver pesquisas nos campos educacional e da divulgação científica objetivando:

a

construir conhecimento acerca do objeto de trabalho educativo e qualificar as ações educacionais desenvolvidas no Instituto;

b

propor estratégias inovadoras para o desenvolvimento de ações educacionais e de divulgação científica;

V

por meio do Núcleo de Cursos, Programas e Eventos:

a

apoiar a criação de novos cursos e programas de formação, bem como planejar e definir prioridades, diretrizes e demais aspectos de seu funcionamento global;

b

oferecer supervisão pedagógica e apoio técnico-administrativo aos cursos;

c

incentivar a prática da docência e a participação de pós-graduandos nas atividades de ensino;

d

receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas geradas por alunos e docentes;

e

prestar apoio às atividades docentes, providenciando infraestrutura e materiais necessários;

f

controlar as listas de presença e outros documentos pertinentes e providenciar a emissão de certificados;

g

propor e executar eventos, observando as prioridades definidas pela Diretoria do Instituto ou do Centro de Desenvolvimento Cultural;

h

apoiar as atividades e executar os programas educativos desenvolvidos pelo Instituto, providenciando: 1. a estrutura necessária à realização das atividades propostas; 2. articulação com as demais áreas, visando potencializar as ações educativas; 3. parcerias com instituições externas para o custeio dos programas; 4. o calendário anual das atividades e a especificação do público;

VI

por meio do Núcleo de Produções Técnicas:

a

elaborar a proposta gráfica e produzir materiais educativos demandados pelo Centro ou pela Diretoria do Instituto;

b

desenvolver propostas de conteúdos educativos e definir o formato de sua divulgação;

c

buscar parcerias para elaboração do material educativo e de divulgação científica, bem como para permuta de publicações;

d

organizar, conservar e controlar a utilização dos trabalhos realizados e do acervo audiovisual do Instituto;

e

manter banco de dados com informações pertinentes aos cursos;

f

executar os serviços de documentação de eventos e de trabalhos científicos e tecnológicos do Instituto;

g

realizar o mapeamento do material produzido em conjunto com as demais unidades do Instituto;

h

gerenciar o sítio eletrônico institucional;

VII

por meio do Núcleo de Suporte Operacional:

a

gerenciar o uso dos espaços destinados a aulas e eventos;

b

garantir o funcionamento dos equipamentos de apoio;

c

fornecer suporte e apoio administrativo à execução das tarefas do Centro;

d

preparar o expediente do Diretor do Centro;

e

executar e conferir os serviços de digitação e manter arquivo de cópias, bem como acompanhar e prestar informações sobre andamento de papéis e processos em trâmite no Centro;

f

recolher e encaminhar ao Núcleo de Cadastro e Frequência, do Centro de Recursos Humanos, o registro de frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;

g

requisitar, guardar e distribuir o material de consumo do Centro;

h

manter registro do material permanente e comunicar sua movimentação ao Centro de Administração;

i

promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;

j

desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo;

VIII

por meio da Biblioteca:

a

atender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da Biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;

b

realizar pesquisa interna para mapeamento de sugestões de serviços, novas aquisições e identificação de outras demandas;

c

manter: 1. atendimento ao público, comutação bibliográfica e avaliação de satisfação; 2. intercâmbio com outras bibliotecas ou unidades de documentação; 3. plano para gestão de dados de pesquisa; 4. programa antiplágio e grade para atender pesquisadores, técnicos, docentes e alunos; 5. inventário do acervo;

d

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações;

e

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Instituto e outros relacionados com sua área de atuação;

f

distribuir publicações do Instituto de acordo com a norma institucional de padronização;

g

organizar: 1. bibliografias especiais e manter atualizado o acervo; 2. fluxo de recebimento e processamento de monografias e teses. SUBSEÇÃO XVII Do Centro de Orçamento e Finanças