Artigo 93, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 93
– O Diretor do Instituto Butantan adotará as seguintes providências:
I
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
II
II
por portaria aprovada pela Subsecretaria Técnico-Científica, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, ouvido o Conselho Diretor, baixar o Regimento Interno do Instituto. (NR)
Parágrafo único
- Do Regimento Interno, além de outras matérias pertinentes ao funcionamento do Instituto, constarão: 1. a composição e o funcionamento do Conselho Diretor, do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura, do Conselho de Cursos e do Comitê de Inovação Tecnológica – CIT; 2. a composição da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB, observado o disposto no artigo 9º da Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.