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Artigo 93, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 93

– O Diretor do Instituto Butantan adotará as seguintes providências:

I

realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

II

por portaria aprovada pelo Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, ouvido o Conselho Diretor, baixar o Regimento Interno do Instituto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

II

por portaria aprovada pela Subsecretaria Técnico-Científica, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, ouvido o Conselho Diretor, baixar o Regimento Interno do Instituto. (NR)

Parágrafo único

- Do Regimento Interno, além de outras matérias pertinentes ao funcionamento do Instituto, constarão: 1. a composição e o funcionamento do Conselho Diretor, do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura, do Conselho de Cursos e do Comitê de Inovação Tecnológica – CIT; 2. a composição da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB, observado o disposto no artigo 9º da Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.