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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 59

O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver estudos visando à redução de custos e à otimização dos recursos disponíveis;

II

providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

III

as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

IV

com relação à administração e gestão da política de inovação tecnológica, exercer as previstas no artigo 3º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;

V

por meio do Núcleo de Finanças:

a

as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos. SUBSEÇÃO XVIII Do Centro de Recursos Humanos