Artigo 5º, Inciso IV, Alínea n do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante relacionadas, do Instituto Butantan, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde, o Hospital Vital Brazil;
II
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Orientação de Assuntos Estratégicos;
b
o Centro de Ensaios Clínicos e Farmacovigilância;
c
o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
d
o Centro de Desenvolvimento Científico;
e
o Centro de Desenvolvimento e Inovação;
f
o Biotério Central;
g
o Centro de Gestão da Qualidade;
h
o Centro de Biotecnologia e Sangue;
i
o Centro Bioindustrial;
j
o Centro de Desenvolvimento Cultural;
k
o Centro de Ensino;
l
o Centro de Orçamento e Finanças;
m
o Centro de Recursos Humanos;
n
o Centro de Infraestrutura;
o
o Centro de Administração;
III
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Ambulatório Médico, do Centro de Recursos Humanos;
b
o Serviço de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, do Centro de Infraestrutura;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Parcerias e Novos Negócios;
b
o Núcleo de Projetos Especiais, Planejamento e Informações;
c
do Centro de Desenvolvimento Científico: 1. o Núcleo de Apoio à Pesquisa; 2. os Laboratórios;
d
os Laboratórios do Centro de Desenvolvimento e Inovação;
e
os Núcleos do Biotério Central;
f
os Núcleos do Centro de Gestão da Qualidade;
g
os Núcleos do Centro de Biotecnologia e Sangue;
h
os Núcleos do Centro Bioindustrial;
i
do Centro de Desenvolvimento Cultural: 1. os Museus; 2. o Núcleo de Memórias;
j
do Centro de Ensino: 1. o Núcleo de Cursos, Programas e Eventos; 2. o Núcleo de Produções Técnicas; 3. a Biblioteca;
k
o Núcleo de Finanças, do Centro de Orçamento e Finanças;
l
o Núcleo de Gestão de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos;
m
os Núcleos do Centro de Infraestrutura;
n
do Centro de Administração: 1. o Núcleo de Compras e Suprimentos; 2. o Núcleo de Gestão de Contratos; 3. o Núcleo de Informática;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Suporte Operacional, do Centro de Ensino;
c
o Núcleo de Cadastro e Frequência, do Centro de Recursos Humanos;
d
do Centro de Administração: 1. o Núcleo de Administração da Fazenda São Joaquim; 2. o Núcleo de Administração Patrimonial; 3. o Núcleo de Administração de Subfrota; 4. o Núcleo de Manutenção e Conservação; 5. o Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares.