Artigo 55, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 55
– O Museu Microbiológico tem as seguintes atribuições:
I
realizar exposições e outras ações educativas, com intuito de estimular a curiosidade científica nos jovens e propiciar oportunidades de aproximação entre a cultura científica e o público em geral;
II
desenvolver pesquisas voltadas:
a
para o diagnóstico das metodologias de ensino e de conteúdos da microbiologia;
b
para o público consumidor, com o propósito de avaliar as ações educativas, seu aperfeiçoamento e atualização;
III
criar e aplicar atividades educacionais para diferentes públicos e faixas etárias;
IV
colaborar com os laboratórios de pesquisa do Instituto, objetivando popularizar o conhecimento produzido;
V
promover experimentos, oficinas, discussões e cursos de extensão, dirigidos aos professores de ciências e biologia;
VI
formar educadores e monitores capacitados a fornecer informações sobre:
a
pesquisas realizadas pelo Instituto nos campos da microbiologia e imunologia e sobre os produtos delas resultantes;
b
soros e vacinas.