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Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 55

– O Museu Microbiológico tem as seguintes atribuições:

I

realizar exposições e outras ações educativas, com intuito de estimular a curiosidade científica nos jovens e propiciar oportunidades de aproximação entre a cultura científica e o público em geral;

II

desenvolver pesquisas voltadas:

a

para o diagnóstico das metodologias de ensino e de conteúdos da microbiologia;

b

para o público consumidor, com o propósito de avaliar as ações educativas, seu aperfeiçoamento e atualização;

III

criar e aplicar atividades educacionais para diferentes públicos e faixas etárias;

IV

colaborar com os laboratórios de pesquisa do Instituto, objetivando popularizar o conhecimento produzido;

V

promover experimentos, oficinas, discussões e cursos de extensão, dirigidos aos professores de ciências e biologia;

VI

formar educadores e monitores capacitados a fornecer informações sobre:

a

pesquisas realizadas pelo Instituto nos campos da microbiologia e imunologia e sobre os produtos delas resultantes;

b

soros e vacinas.