Artigo 61, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 61
– O Centro de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I
planejar e analisar projetos de engenharia e infraestrutura, emitindo parecer sobre sua viabilidade técnica;
II
apoiar a realização de projetos que visem à continuidade das operações e a modernização das instalações do Instituto;
III
acompanhar a execução de melhorias e modernizações de equipamentos e instalações do Instituto, de acordo com os requisitos legais, técnicos e normativos;
IV
por meio do Serviço de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
a
prestar suporte técnico com a finalidade de garantir condições seguras e salubres de trabalho, proteção contra sinistros, bem como preservação do meio ambiente;
b
implementar, desenvolver, manter e assegurar a efetividade das políticas de segurança do trabalho e do meio ambiente;
c
em relação à segurança interna do Instituto: 1. gerenciar, coordenar e elaborar planos e programas de segurança do trabalho e meio ambiente e prevenção de perdas; 2. promover a implantação e manter sistema de gestão que propicie melhoria contínua dos processos de segurança do trabalho e meio ambiente; 3. desenvolver projetos relacionados à saúde ocupacional, segurança do trabalho e sustentabilidade; 4. monitorar a evolução dos programas e processos de segurança do trabalho e meio ambiente e o atendimento dos requisitos legais e normativos a eles associados; 5. elaborar projetos de proteção contra incêndios e aprová-los junto aos órgãos competentes; 6. atender às inspeções de órgãos externos, avaliar suas recomendações e adotar as providências delas decorrentes;
V
por meio do Núcleo de Obras e Projetos:
a
elaborar e revisar os projetos conceituais, básicos e executivos, visando à contratação de serviços;
b
supervisionar a execução dos projetos quanto aos desenhos e especificações;
c
prestar suporte técnico de engenharia às unidades do Instituto, no desenvolvimento de estudos e projetos;
d
executar as atividades de fiscalização de obras;
e
estabelecer indicadores de desempenho e de procedimentos e padrões de engenharia a serem seguidos;
f
organizar os recursos materiais e humanos de engenharia para atender as demandas do Instituto;
VI
por meio do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo:
a
realizar as intervenções físicas no conjunto de edifícios do Instituto e seu entorno, de acordo com conceitos arquitetônicos e demais diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
b
zelar pela atualização do acervo de documentações técnicas;
VII
por meio do Núcleo de Operação e Manutenção Industrial:
a
atuar como operador de monitoramento de sistemas de automação industrial e de controle de aquecimento, ventilação, ar condicionado, águas farmacêuticas e processos produtivos;
b
gerenciar informações sobre as rotinas de suporte à produção industrial de vacinas e soros;
c
elaborar plano de ação para corrigir desvios e controlar mudanças;
d
cumprir os planos de: 1. calibração dos instrumentos; 2. manutenção dos equipamentos utilizados na produção de vacinas e soros;
e
acompanhar, registrar e realizar ajustes nos equipamentos de geração de utilidades limpas e nos sistemas de águas e térmicos do ambiente. SUBSEÇÃO XX Do Centro de Administração