Artigo 28, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Laboratório de Bacteriologia tem as seguintes atribuições:
I
atuar na pesquisa científica de bactérias de importância para a saúde pública;
II
elucidar a fisiologia, genética e patogenicidade e a resposta do hospedeiro;
III
realizar estudos:
a
de caracterizações genômicas, fatores de virulência e mecanismos de patogenicidade;
b
de classificação fenotípica e molecular, bem como bioprospecção;
c
para utilização em projetos de desenvolvimento de vacinas, terapêuticas e métodos de diagnóstico.