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Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 83

A composição e as atribuições da Comissão de Saúde do Trabalhador – COMSAT, do Instituto, serão definidas pelo Secretário da Saúde, observadas, no que couber, as disposições da Lei federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da Norma Regulamentadora nº 5 – NR-5.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

Art. 83

A composição e as atribuições da Comissão de Saúde do Trabalhador COMSAT, do Instituto, serão definidas pelo Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, observadas, no que couber, as disposições da Lei federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da Norma Regulamentadora nº 5 NR-5. (NR)SUBSEÇÃO IXDa Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques