Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Centro Orientação de Assuntos Estratégicos tem as seguintes atribuições:
I
fornecer:
a
apoio na implementação de ações preventivas, de defesa e de orientação em assuntos estratégicos;
b
subsídios, informações e documentos necessários à elaboração de propostas estratégicas; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
II
II
– justificar e elaborar minutas de contratos, aditamentos e outros instrumentos a serem submetidos à análise do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
III
receber, organizar e manter o controle de documentação procedente do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de controle interno e externo, referente à atuação do Instituto;
IV
elaborar e instruir as informações necessárias à propositura de ações judiciais e à defesa dos interesses do Instituto em juízo, encaminhando-as à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado;
V
emitir relatórios sobre contingenciamento e riscos processuais. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Parcerias e Novos Negócios