Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Laboratório de Dor e Sinalização tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver pesquisa científica para elucidar a fisiopatologia da dor e seu controle;
II
realizar pesquisas sobre os mecanismos bioquímicos, moleculares e celulares envolvidos nas vias de sinalização dos fenômenos de dor e analgesia;
III
investigar os mecanismos nociceptivos desencadeados por acidentes com animais peçonhentos;
IV
padronizar novos modelos experimentais para estudos de dor e analgesia;
V
buscar novos compostos com atividade analgésica a partir de venenos animais;
VI
manter plataforma para realização de ensaios de novos compostos com atividades analgésicas.