Artigo 15, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Hospital Vital Brazil tem as seguintes atribuições:
I
prestar assistência médico-hospitalar a pacientes acidentados por animais peçonhentos, atuando:
a
com profissionais qualificados e tecnologia atualizada, no atendimento médico, no ensino e na pesquisa;
b
como hospital de referência;
II
proporcionar cuidado humanizado em saúde, com foco em vida, ética, acolhimento com qualidade, conforto e segurança, criando ambiente motivador para o bem-estar dos pacientes;
III
fomentar ações de educação continuada, visando ao desenvolvimento, de forma integrada, dos seus servidores;
IV
promover o ensino e treinamento a residentes e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em medicina e enfermagem;
V
contribuir para formação de profissionais, em seu âmbito de atuação;
VI
manter serviço de assistência à distância para auxiliar profissionais de saúde no atendimento a pacientes acidentados por animais peçonhentos;
VII
fornecer informações relativas ao diagnóstico, tratamento e identificação de animais causadores de acidentes;
VIII
promover:
a
a difusão de cuidados preventivos e condutas adequadas na ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos;
b
a cultura da boa gestão, da inovação e do avanço científico e tecnológico, evidenciando a contribuição do Instituto para a sociedade;
IX
interagir com a sociedade, por meio de ações sociais, educacionais e de comunicação;
X
apoiar as ações preventivas, de investigação de caso e de treinamento de profissionais do Centro de Vigilância Epidemiológica, contribuindo ativamente com todas as esferas de governo;
XI
participar do Programa Nacional de Controle de Acidentes por Animais Peçonhentos, atuando como órgão consultor do Ministério da Saúde;
XII
estimular a investigação em busca de novas formas de diagnóstico, tratamento e prevenção de envenenamentos por animais peçonhentos;
XIII
proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica, em cooperação com outras unidades do Instituto;
XIV
gerar conhecimento com responsabilidade social e uso eficiente dos recursos públicos. SUBSEÇÃO VII Do Centro de Ensaios Clínicos e Farmacovigilância