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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 15

O Hospital Vital Brazil tem as seguintes atribuições:

I

prestar assistência médico-hospitalar a pacientes acidentados por animais peçonhentos, atuando:

a

com profissionais qualificados e tecnologia atualizada, no atendimento médico, no ensino e na pesquisa;

b

como hospital de referência;

II

proporcionar cuidado humanizado em saúde, com foco em vida, ética, acolhimento com qualidade, conforto e segurança, criando ambiente motivador para o bem-estar dos pacientes;

III

fomentar ações de educação continuada, visando ao desenvolvimento, de forma integrada, dos seus servidores;

IV

promover o ensino e treinamento a residentes e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em medicina e enfermagem;

V

contribuir para formação de profissionais, em seu âmbito de atuação;

VI

manter serviço de assistência à distância para auxiliar profissionais de saúde no atendimento a pacientes acidentados por animais peçonhentos;

VII

fornecer informações relativas ao diagnóstico, tratamento e identificação de animais causadores de acidentes;

VIII

promover:

a

a difusão de cuidados preventivos e condutas adequadas na ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos;

b

a cultura da boa gestão, da inovação e do avanço científico e tecnológico, evidenciando a contribuição do Instituto para a sociedade;

IX

interagir com a sociedade, por meio de ações sociais, educacionais e de comunicação;

X

apoiar as ações preventivas, de investigação de caso e de treinamento de profissionais do Centro de Vigilância Epidemiológica, contribuindo ativamente com todas as esferas de governo;

XI

participar do Programa Nacional de Controle de Acidentes por Animais Peçonhentos, atuando como órgão consultor do Ministério da Saúde;

XII

estimular a investigação em busca de novas formas de diagnóstico, tratamento e prevenção de envenenamentos por animais peçonhentos;

XIII

proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica, em cooperação com outras unidades do Instituto;

XIV

gerar conhecimento com responsabilidade social e uso eficiente dos recursos públicos. SUBSEÇÃO VII Do Centro de Ensaios Clínicos e Farmacovigilância