Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Diretor do Centro de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , alterado pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .