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Artigo 56, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 56

– O Núcleo de Memórias tem as seguintes atribuições:

I

adquirir, acondicionar, realizar o processamento técnico e preservar os acervos relacionados a ciência e tecnologia em saúde;

II

desenvolver atividades de suporte à comunicação e difusão do conhecimento nas diferentes áreas de pesquisa e produção cultural;

III

salvaguardar, organizar, preservar, pesquisar e propiciar acesso aos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos do Instituto, disponibilizando instrumentos de pesquisa e consulta ao público;

IV

preservar a memória do Instituto, protegendo seus acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos;

V

desenvolver ações de caráter interdisciplinar na área do patrimônio cultural da ciência e saúde;

VI

realizar:

a

tratamento técnico de cada gênero documental, respeitando sua especificidade e possibilitando a integração entre os diferentes acervos;

b

pesquisa sobre a memória científica e tecnológica na área de história da ciência do Instituto;

c

projetos e ações voltados à divulgação dos acervos e procedimentos técnicos do Instituto;

VII

promover:

a

debate interdisciplinar, parcerias e projetos com entidades e instituições interessadas na preservação de acervos sobre ciência e saúde;

b

a articulação entre as áreas responsáveis pela produção de documentos, considerando a integração das diferentes fases da gestão documental;

VIII

orientar as demais áreas do Instituto sobre gestão, preservação e uso dos acervos.