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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 20

– O Laboratório de Farmacologia tem as seguintes atribuições:

I

participar do desenvolvimento de pesquisas científicas nas diversas áreas da farmacologia;

II

investigar a ação de mediadores endógenos na regulação e controle da pressão arterial, nos processos de coagulação, nas inflamações, nas doenças neurodegenerativas e nos comportamentos ansiosos e depressivos;

III

realizar estudos de venenos de aranhas, escorpiões e serpentes, visando identificar os alvos farmacológicos das toxinas;

IV

desenvolver novas estratégias terapêuticas e descobrir toxinas que possam ser aplicadas em terapêuticas inovativas.