Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Centro de Desenvolvimento e Inovação tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver pesquisas visando:

a

gerar novos processos e produtos de interesse para a saúde pública;

b

colaborar com os laboratórios do Instituto, com o Hospital Vital Brazil e outras instituições públicas e particulares, a fim de promover integração de conhecimentos e desenvolvimento de tecnologias;

II

fornecer estrutura para o desenvolvimento de projetos, desde a descoberta até os ensaios clínicos;

III

participar da formação de recursos humanos nos níveis de iniciação e aperfeiçoamento científico, pós-graduação e pós-doutoramento;

IV

estimular e dar suporte à transferência de tecnologias inovadoras desenvolvidas nos laboratórios do Centro para a área de produção do Instituto ou para a iniciativa privada, por meio de parcerias;

V

absorver tecnologias externas para desenvolvimento de novos produtos ou melhoria de processos;

VI

com relação às atividades desenvolvidas pelo Centro, acompanhar os sistemas utilizados pelo Instituto, mantendo atualizados banco de dados, cronogramas e prazos.