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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 45

O Laboratório de Virologia tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver processo de produção de vacinas virais, padronizando metodologias "downstream" escalonáveis, a fim de obter produto final dentro das especificações farmacopeicas;

II

elaborar e aprimorar metodologias analíticas para o controle de qualidade de imunobiológicos;

III

gerar metodologias para:

a

o diagnóstico de doenças virais, padronizando técnicas sorológicas;

b

obter produtos que atendam aos parâmetros de sensibilidade e especificidade diagnóstica;

IV

realizar caracterização genética das cepas virais utilizadas para produção de vacinas;

V

estudar a diversidade genética de vírus de importância para a saúde pública.