Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 66
– Os Diretores dos Centros, o Diretor do Hospital Vital Brazil e o Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.