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Artigo 73, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 73

São competências comuns ao Diretor do Instituto Butantan e aos dirigentes de unidades com níveis hierárquicos de Divisão Técnica de Saúde e de Divisão Técnica, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

b

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

c

corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.