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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 21

– O Laboratório de Fisiopatologia tem as seguintes atribuições:

I

realizar estudos em fisiopatologia dos envenenamentos por animais peçonhentos;

II

investigar a fisiopatologia da resposta inflamatória dolorosa, da hemostasia e suas interações;

III

caracterizar as atividades biológicas e as bioquímicas dos venenos animais;

IV

realizar pesquisas:

a

para a compreensão da relação entre as alterações do metabolismo e a função celular, e dos mecanismos de sinalização envolvidos em diferentes funções de células do microambiente inflamatório;

b

em fisiologia comparada, particularmente estudos hematológicos e mecanismos hemostáticos em répteis.