Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Laboratório de Imunopatologia tem as seguintes atribuições:
I
atender às demandas institucionais, mantendo as propostas científica e acadêmica relacionadas às linhas de pesquisa do Laboratório;
II
obter e explorar moléculas de anticorpos, fragmentos de anticorpos, proteínas e toxinas na forma nativa e recombinante, para otimizar e incrementar a soroterapia e os imunodiagnósticos;
III
realizar estudos:
a
dos envenenamentos, suas variáveis e diversidade de toxinas;
b
das reações adversas causadas por veneno e soro antipeçonhento;
c
sobre a ação de moléculas de origem animal em mecanismos imunopatológicos e imunorregulatórios.