Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Butantan, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Diretor;
II
Conselho de Pesquisa;
III
Conselho de Tecnologia e Produção;
IV
Conselho de Cultura;
V
Conselho de Cursos;
VI
Comitê de Inovação Tecnológica - CIT;
VII
Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-IB;
VIII
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
IX
Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
X
Ouvidoria;
XI
Assistência Técnica;
XII
Centro de Orientação de Assuntos Estratégicos;
XIII
Núcleo de Parcerias e Novos Negócios;
XIV
Núcleo de Projetos Especiais, Planejamento e Informações;
XV
Núcleo de Apoio Administrativo;
XVI
Hospital Vital Brazil;
XVII
Centro de Ensaios Clínicos e Farmacovigilância;
XVIII
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
XIX
Centro de Desenvolvimento Científico, com:
a
Núcleo de Apoio à Pesquisa;
b
Laboratório de Farmacologia;
c
Laboratório de Fisiopatologia;
d
Laboratório de Biologia Estrutural;
e
Laboratório de Bioquímica;
f
Laboratório de Imunogenética;
g
Laboratório de Imunopatologia;
h
Laboratório de Parasitologia;
i
Laboratório de Herpetologia;
j
Laboratório de Bacteriologia;
k
Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas;
l
Laboratório de Toxinologia Aplicada - LETA;
m
Laboratório de Ecologia e Evolução;
n
Laboratório de Ciclo Celular;
o
Laboratório de Coleções Zoológicas;
XX
Centro de Desenvolvimento e Inovação, com:
a
Laboratório de Imunoquímica;
b
Laboratório de Genética;
c
Laboratório de Desenvolvimento e Inovação;
d
Laboratório de Biológicos Recombinantes;
e
Laboratório de Desenvolvimento de Processos;
f
Laboratório de Biofármacos;
g
Laboratório Multipropósito;
h
Laboratório de Hemoderivados;
i
Laboratório de Dor e Sinalização;
j
Laboratório Piloto de Vacinas Virais;
k
Laboratório de Virologia;
l
Laboratório de Biotecnologia Viral;
XXI
Biotério Central, com:
a
Núcleo de Criação de Animais;
b
Núcleo de Apoio Laboratorial;
XXII
Centro de Gestão da Qualidade, com:
a
Núcleo de Controle;
b
Núcleo de Garantia da Qualidade;
XXIII
Centro de Biotecnologia e Sangue, com: Núcleo de Atividades Clínicas e Apoio Terapêutico; Núcleo de Biotecnologia; Núcleo de Coleta, Qualificação e Armazenagem do Plasma;
XXIV
Centro Bioindustrial, com:
a
Núcleo de Apoio à Produção;
b
Núcleo de Produção de Imunobiológicos;
c
Núcleo de Produção de Vacinas Bacterianas;
d
Núcleo de Produção de Vacinas Virais;
e
Núcleo de Produção de Soros;
f
Núcleo de Formulação e Envase;
XXV
Centro de Desenvolvimento Cultural, com:
a
Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";
b
Museu Histórico;
c
Museu Biológico;
d
Museu Microbiológico;
e
Núcleo de Memórias;
XXVI
Centro de Ensino, com:
a
Núcleo de Cursos, Programas e Eventos;
b
Núcleo de Produções Técnicas;
c
Núcleo de Suporte Operacional;
d
Biblioteca;
e
Escola Superior do Instituto Butantan - ESIB;
XXVII
Centro de Orçamento e Finanças, com Núcleo de Finanças;
XXVIII
Centro de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Gestão de Pessoal;
b
Núcleo de Cadastro e Frequência;
c
Ambulatório Médico;
XXIX
Centro de Infraestrutura, com:
a
Serviço de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente;
b
Núcleo de Obras e Projetos;
c
Núcleo de Arquitetura e Urbanismo;
d
Núcleo de Operação e Manutenção Industrial;
XXX
Centro de Administração, com:
a
Núcleo de Administração da Fazenda São Joaquim;
b
Núcleo de Compras e Suprimentos;
c
Núcleo de Gestão de Contratos;
d
Núcleo de Informática;
e
Núcleo de Administração Patrimonial;
f
Núcleo de Administração de Subfrota;
g
Núcleo de Manutenção e Conservação;
h
Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares.
Parágrafo único
– A Ouvidoria e a Assistência Técnica não se caracterizam como unidades administrativas.