Artigo 14, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente do Diretor do Instituto;
II
em relação às unidades a que presta serviços:
a
recolher e encaminhar à unidade competente o registro sobre frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;
b
estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição dos materiais de consumo e permanentes;
c
acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos;
III
comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;
IV
controlar as atividades de reprografia;
V
desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo. SUBSEÇÃO VI Do Hospital Vital Brazil