Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– O Núcleo de Parcerias e Novos Negócios tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer e gerenciar parcerias estratégicas de inovação, objetivando a geração e o desenvolvimento de produtos biológicos;

II

coordenar atividades técnicas e de transferência de tecnologia, desenvolvidas por pesquisadores do Instituto ou por terceiros que mantenham parceria com a instituição;

III

desenvolver oportunidades de negócios visando ao licenciamento de tecnologias internas e externas;

IV

submeter à aprovação do Diretor do Instituto a participação de projetos resultantes de parcerias estratégicas em certames junto ao Ministério da Saúde;

V

gerenciar e acompanhar a execução de contratos resultantes de parcerias estratégicas;

VI

manter atualizado banco de dados e prover o Diretor do Instituto com informações relacionadas a seu âmbito de atuação. SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Projetos Especiais, Planejamento e Informações