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Artigo 80, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 80

– O Conselho de Cursos tem as seguintes atribuições:

I

elaborar seu regimento interno e submetê-lo ao Conselho Diretor para aprovação;

II

deliberar sobre propostas de criação e organização de cursos e definir as diretrizes e estratégias gerais de funcionamento do Centro de Ensino, respeitadas, no tocante à Escola Superior do Instituto Butantan – ESIB, as disposições do Decreto nº 64.029, de 27 de dezembro de 2018 ;

III

propor anualmente o número de vagas iniciais para cada curso ou habilitação, ouvidos o Diretor do Instituto e os dirigentes das áreas interessadas;

IV

deliberar sobre os critérios de ingresso de candidatos;

V

dispor sobre o calendário escolar;

VI

exercer outras atribuições associadas às ações educacionais desenvolvidas no Instituto Butantan.

Parágrafo único

– O Conselho de Cursos será composto pelos coordenadores de cursos e programas e pelos Diretores do Centro de Desenvolvimento Científico, Centro de Desenvolvimento e Inovação, Centro de Desenvolvimento Cultural e Centro de Ensino. SUBSEÇÃO VI Do Comitê de Inovação Tecnológica - CIT