Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.
Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, conforme publicado em Anexo Único a este Decreto.
Capítulo I
DA AUTARQUIA E SUAS FINALIDADES
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, entidade Autárquica criada pela Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações, dotada de autonomia administrativa e financeira e de quadro de pessoal próprio, tem por finalidade gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, a gestão e o monitoramento de Políticas Públicas na área de trânsito em todo o território do Estado e as atividades de trânsito, nos termos da legislação própria.
promover, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores(as);
expedir e cassar Licença de Aprendizagem, de Permissão para Dirigir e de Carteira Nacional de Habilitação mediante delegação do órgão federal competente;
vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual mediante delegação do órgão federal competente;
estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito de sua competência;
aplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito de sua competência, notificando os(as) infratores(as) e arrecadando as multas que aplicar;
comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão do direito de dirigir, e a cassação e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
credenciar e cadastrar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma da lei;
promover e participar de projetos e de programas de educação e de segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
integrar o Departamento a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e de compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores(as) de uma para outra unidade da Federação;
fornecer aos órgãos e às entidades executivas de trânsito e os executivos rodoviários municipais os dados cadastrais dos veículos registrados e dos(as) condutores(as) habilitados(as), para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, na forma da lei, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; e
articular com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS.
adotar os procedimentos necessários para a cobrança, a gestão e a inscrição em dívida ativa de débitos não tributários de sua responsabilidade, especialmente os derivados de multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e decorrentes de processos administrativos instaurados em face de sua competência.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Corregedoria-Geral: Coordenadoria de Auditoria; e Coordenadoria de Corregedoria. 3 - (Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)
Divisão Administrativa: Coordenadoria de Protocolo; Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia; e Coordenadoria de Documentação e Imagem,
Divisão de Gestão de Contratos: Coordenadoria de Contratos; Coordenadoria de Compras; e Coordenadoria de Credenciamento,
Divisão de Tecnologia da Informação: Coordenadoria de Redes; Coordenadoria de Sistemas Corporativos; e Coordenadoria de Sistemas Departamentais,
Divisão de Recursos Humanos: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal; e Coordenadoria de Administração de Pessoal,
Divisão de Infrações: Coordenadoria de Multas e Pontuação; Coordenadoria de Defesa da Autuação; e Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico.
Divisão de Suspensão e Cassação: Coordenadoria de Gestão Administrativa; e Coordenadoria de Gestão Processual.
Corregedoria-Geral: 1 - (Item revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015) Coordenadoria de Auditoria; Coordenadoria de Fiscalização; e Coordenadoria de Corregedoria,
Escola Pública de Trânsito: Direção; Vice-direção Administrativa; Vice-direção Pedagógica; Coordenadoria Administrativa e Pedagógica; Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito; e Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem.
Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas: Coordenadoria Operacional da Balada Segura; e Coordenadoria de Suporte Administrativo
Divisão de Habilitação: Coordenadoria de Processo de Habilitação; Coordenadoria Psicológica e Médica; e Coordenadoria de Cadastro de Condutores,
Divisão de Registro de Veículos: Coordenadoria de Cadastro de Veículos; Coordenadoria de Suporte a Credenciados; Coordenadoria de Apoio Operacional; e Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames,
Divisão de Depósitos: Coordenadoria de Suporte a Depósitos; Coordenadoria de Leilões; Coordenadoria de Destinação de Material Inservível; e Coordenadoria de Operações em Depósitos,
Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação: Coordenadoria de Exames Teóricos; Coordenadoria de Exames Práticos; e Coordenadoria de Apoio Operacional,
Divisão de Desmanches de Veículos: Coordenadoria de Suporte Administrativo; Coordenadoria de Suporte Técnico; e 3 - (Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)
As competências dos Órgãos Colegiados referidos no inciso VI deste artigo serão aquelas estabelecidas na Lei nº 10.847/1996 e suas alterações.
A Coordenadoria de Fiscalização está subordinada à Diretoria Técnica e em nível hierárquico das Coordenadorias constantes nos incisos II, III, IV e V do “caput” deste artigo.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Dos Órgãos de Direção Superior
apresentar relatório das atividades da Autarquia ao(à) Secretário(a) de Estado encarregado(a) de sua supervisão, anualmente, e sempre que convocado(a);
prover, na forma da lei e das deliberações do Conselho de Administração, os cargos e funções da Autarquia, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus(suas) ocupantes;
expedir Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço, Circulares e Instruções, com vista ao fiel cumprimento das atribuições e finalidades da Autarquia;
gerir diretamente as assessorias jurídica, técnica e de comunicação social, bem como a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria;
presidir o colegiado de diretores(as) composto para apreciação em segunda instância dos recursos decorrentes de processo administrativo sancionador;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado a qual a Autarquia esteja vinculada.
propor para deliberação da Diretoria matérias atinentes ao DETRAN/RS nas áreas relacionadas a assuntos de credenciamento e de cadastramento de empresas e profissionais, finanças, contabilidade, recursos humanos, informática, licitações, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, serviços gerais, entre outras correlatas;
exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia relativas às áreas de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de infrações de trânsito, de educação no trânsito e de fiscalização de trânsito, entre outras correlatas;
exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia no que concerne às áreas de habilitação e de formação de condutores(as)e exames de direção veicular, bem como de registro, de licenciamento, de remoção, de depósito, de leilões e de desmanches de veículos, entre outras correlatas;
exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
Dos Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto da Direção-Geral
coordenar a pauta de audiências do(a) Diretor(a)-Geral, bem como seus despachos, viagens e eventos;
coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, com vista ao atendimento às demandas, os processos e os pleitos encaminhados ao Gabinete do(a) Diretor(a)-Geral;
proceder o estudo, a triagem e o encaminhamento de expedientes enviados ao(à) Diretor(a)-Geral e à transmissão e o controle da execução das ordens dele(a) emanadas;
planejar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações da Autarquia;
planejar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos da Autarquia, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;
realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos da Autarquia, inclusive Cerimonial e Protocolo quando necessário;
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações e de campanhas de comunicação de uma forma geral;
orientar os credenciados da Autarquia no que se refere às normas de identidade visual, publicidade/propaganda, patrocínios e demais ações de promoção;
manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa relativas ao Departamento e as questões de trânsito;
auxiliar a Direção-Geral na interface entre as agências de propaganda e a Secretaria de Comunicação do Executivo Estadual nas questões publicitárias;
efetuar a análise técnica de peças e de documentos que lhe forem submetidos pelo(a) Diretor(a)-Geral;
interagir com os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul e demais Estados brasileiros, bem como Entidades Públicas ou Privadas, tendo em vista ações de interesse e/ou participação da Autarquia;
elaborar estudos, pesquisas e projetos estatísticos sobre trânsito e dados afins que auxiliem o planejamento estratégico da Autarquia e demais órgãos;
planejar a programação de atividades quanto ao levantamento, tabulação e divulgação de dados sobre a acidentalidade no trânsito;
coordenar e gerenciar a elaboração dos indicadores estratégicos e da Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT;
estabelecer ferramentas e metodologias para permitir gerenciamento do planejamento sob a perspectiva das diretorias, divisões e coordenadorias;
desenvolver estudos fundamentados na legislação, na doutrina e na jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades pertinentes;
interagir com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual de Trânsito na busca da sistematização das manifestações na órbita administrativa;
prestar efetivo assessoramento jurídico às áreas da Autarquia para realizar a defesa da legalidade dos atos da Administração;
receber as ações judiciais em que a Autarquia seja parte, direcionando o cumprimento das medidas judiciais urgentes, elaborando os subsídios técnico-jurídicos para as defesas judiciais;
interagir com a Procuradoria-Geral do Estado na defesa judicial e da legalidade dos atos da Administração;
facilitar o acesso do cidadão e da cidadã ao Sistema Estadual de Ouvidoria do Rio Grande do Sul - SEO/RS;
registrar, encaminhar, monitorar e responder as manifestações recebidas em sistema próprio, definido pelo órgão superior do SEO/RS;
prestar apoio à Ouvidoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul - OGE/RS - na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria;
elaborar relatórios das manifestações recebidas, contendo as respectivas respostas ou recomendações de melhorias e encaminhá-los ao órgão do Poder Executivo Estadual ao qual se encontram vinculadas à OGE/RS;
fornecer informações e documentos ao cidadão sobre veículos, infrações, defesas, recursos, habilitação, remoção, depósitos, leilões de veículos e legislação de trânsito por meio das Unidades de Atendimento Presencial, Telefônico e Eletrônico;
receber as apresentações de condutor(a), defesas e recursos de infrações, correspondências e requerimentos diversos nas unidades de atendimento ao cidadão(ã);
comunicar ao Diretor-Geral o resultado das apurações realizadas, sugerindo as medidas a serem tomadas;
promover a instrução de processo administrativo sancionador, em vista do controle das atividades desenvolvidas por entidades e por profissionais cadastrados e credenciados junto à Autarquia;
aplicar, por meio da Chefia da Corregedoria-Geral, as penalidades decorrentes do processo administrativo sancionador, em decisão de primeira instância;
prestar auxílio a órgãos externos em operações e procedimentos que tratem de empresas e de profissionais credenciados ao DETRAN/RS;
fornecer dados e informações a outros órgãos e instituições, a fim de subsidiar as investigações realizadas pelos mesmos;
realizar estudos e produzir relatórios destinados a verificar possíveis fragilidades em normativas, procedimentos e sistemas utilizados por empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS, possibilitando atuação preventiva; e
apurar denúncias de possíveis desvios e irregularidades administrativas praticadas por entidades e por profissionais credenciados pelo DETRAN/RS;
elaborar relatório conclusivo acerca das apurações administrativas realizadas, com as devidas recomendações;
sugerir medidas preventivas e corretivas quanto aos desvios, às irregularidades e às fragilidades detectadas, quando necessário;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.
analisar os expedientes encaminhados à Coordenadoria, verificando a existência de requisitos para a instauração de processo administrativo em desfavor de entes credenciados/cadastrados;
elaborar relatório final conclusivo dos processos administrativos realizados, encaminhando-os à chefia da Corregedoria-Geral para fins de julgamento;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.
Dos Órgãos de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira
encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a patrimônio, almoxarifado, protocolo, documentação e imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros que estejam sob sua supervisão;
administrar os serviços que se referem ao patrimônio, aos materiais, ao protocolo, à documentação e à imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros conforme sua competência; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
administrar o Sistema de Protocolo do DETRAN/RS - SPD, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI, e o Sistema de Gerenciamento de Protocolo do DETRAN/RS - GPD, e similares;
realizar todas as atividades de rotina relacionadas a protocolo, como recebimento, envio e guarda de documentos e correspondências;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão Administrativa.
controlar o patrimônio e o almoxarifado, bem como realizar o controle de entradas e de saídas de materiais, atender às solicitações de material de expediente, receber e analisar as demandas dos setores para posterior aquisição;
instruir processos de compra e de contratação de materiais permanentes e de consumo, mediante motivação e justificativa, bem como zelar pela disponibilidade dos bens e materiais necessários ao adequado funcionamento da Autarquia;
organizar e controlar os termos de cessão de uso, observando os prazos de vigência e de renovações;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.
gerir a frota e controlar e realizar a manutenção de veículos a serviço da Autarquia e agendar a utilização destes pelos(as) usuários(as);
elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de arquitetura, de engenharia ou complementares, necessários à realização de obras civis para as atividades da Autarquia e decorrentes de Termos de Convênio firmados;
acompanhar e fiscalizar os serviços de telefonia móvel e fixa, manutenção das instalações prediais da Autarquia, compreendendo instalações de ar condicionado, de prevenção de incêndio e de alta tensão;
executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção das instalações elétricas de baixa tensão, hidrossanitárias, telefônicas, serviços de marcenaria e serviços gerais como deslocamento, carga e descarga de materiais, móveis e equipamentos, instalações externas das áreas da Autarquia, compreendendo iluminação externa, ruas, acessos, limpeza da área externa, jardinagem das áreas verdes e cercas;
elaborar memoriais descritivos, especificações e termos de referência para a aquisição de serviços, veículos oficiais, materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, de conservação e de reparos das instalações da Autarquia, bem como efetuar o recebimento dos bens e dos serviços adquiridos;
realizar, mediante requisição da Divisão de Gestão de Contratos, vistorias nas instalações físicas dos Credenciados, pessoas físicas e jurídicas, emitindo laudos e pareceres técnicos, bem como efetuar os registros no sistema informatizado; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.
classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos e de condutores(as) recolhida à Autarquia, efetuando a busca de prontuários a partir da solicitação das mais diversas origens;
supervisionar e controlar os serviços de processamento da documentação, analisar o volume de produção e definir prioridades;
implementar a gestão documental no âmbito da Autarquia, bem como orientar as unidades quanto à correta aplicação das normas e dos procedimentos a serem executados; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.
encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, relacionados com compras e contratos;
elaborar minutas de editais de credenciamento de entidades e profissionais, bem como de portarias afetas à área; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
administrar os contratos, os convênios e as outras modalidades de instrumentos firmados pela Autarquia;
elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;
conduzir o processo administrativo de aplicação de sanções por descumprimento contratual a partir de solicitação fundamentada pela fiscalização de contrato;
encaminhar à área competente à solicitação de recurso orçamentário necessário à execução do contrato; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.
elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;
encaminhar o processo de compra para a área requisitante, para recebimento do material, ateste de documentação e demais providências cabíveis; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.
registrar credenciamento e cadastramento de entidades e profissionais no Sistema de Gerenciamento das Informações do DETRAN/RS - GID, mantendo-os atualizados;
cadastrar administradores(as) de entidades conveniadas, gerentes de Centros de Remoção e Depósito e Fabricantes de Placas e Tarjetas;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Credenciamento e Cadastro.
alocar os recursos necessários e disponíveis para atender às demandas da Autarquia, para acompanhar as tendências de mercado no desenvolvimento de novas tecnologias da informação;
elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia, fornecendo subsídios para a melhoria e qualificação da gestão de processos em assuntos de sua competência;
implantar e manter atualizada política de uso dos recursos computacionais da autarquia, com vista à correta utilização dos equipamentos e dos softwares instalados, propondo diretrizes de uso, baseadas nas melhores práticas de Tecnologia da Informação - TI;
zelar pela segurança dos dados da Autarquia, contidos nos servidores, propondo medidas que assegurem a sua integridade e evitar a sua utilização de forma indevida ou inadequada; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
analisar necessidades da Autarquia quanto a equipamentos de informática, redes de comunicação de dados, "softwares" e aplicativos como ferramentas de trabalho, propondo soluções;
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, analisar sua aplicabilidade e viabilidade, com a constante atualização dos recursos instalados;
administrar a rede de computadores da Autarquia e definir as políticas de segurança de acesso aos usuários e a otimização dos dados;
salvaguardar os dados armazenados nos servidores da rede de computadores da Autarquia definindo e mantendo atualizada uma política de backup e de restauração;
instalar e configurar equipamentos de informática e softwares relacionados às atividades das áreas do DETRAN/RS, e zelar pela sua segurança e pelo seu perfeito funcionamento;
manter e prover a Autarquia de soluções de "Internet", "Intranet", comunicação eletrônica e tecnologia da informação;
analisar solicitações de equipamentos e efetuar especificações técnicas destes para que atendam as necessidades das áreas solicitantes;
elaborar pareceres técnicos e auxiliar as áreas da Autarquia em processos de aquisição de "softwares" e em avaliação de soluções de tecnologia de informação; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.
elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos afins, propondo soluções de implementação referentes aos sistemas corporativos;
acompanhar e auxiliar as áreas da Autarquia nas reuniões nacionais dos sistemas RENACH, RENAINF, RENAVAM e demais registros nacionais, bem como propor soluções que visem performance, segurança, qualidade e integração com os sistemas aplicativos corporativos da Autarquia;
elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas corporativos;
analisar as informações e os dados armazenados nos sistemas corporativos, com vista a garantir a integridade, a confiabilidade e a segurança na consulta aos sistemas;
analisar a funcionalidade e o desempenho dos sistemas corporativos, identificando os pontos críticos e propondo melhorias ou correções necessárias;
auxiliar e acompanhar regularmente as áreas nas demandas referentes a implementações nos sistemas corporativos;
auxiliar as áreas da Autarquia, na definição e atribuição dos perfis de acesso aos sistemas aplicativos corporativos e definir padrões de manutenção do cadastro de operadores e classes de acesso dos sistemas corporativos;
definir sistemática, acompanhar e elaborar consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria dos sistemas corporativos; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.
elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade e de tecnologia referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas departamentais;
elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos administrativos, propondo implementação de sistemas e soluções que atendam às necessidades departamentais;
estabelecer normas e metodologia padrão para o desenvolvimento dos sistemas departamentais, zelando pela clareza nas implementações, confiabilidade e segurança dos processos de desenvolvimento e recuperação dos dados;
administrar os bancos de dados dos sistemas departamentais, zelando pela integridade dos dados, confiabilidade e segurança no acesso e na recuperação dos mesmos;
acompanhar a instalação de sistemas administrativos adquiridos pela Autarquia, bem como administrar os acessos de usuários externos e monitorar as atualizações no banco de dados dos sistemas departamentais;
auxiliar na definição, provimento e manutenção de soluções de "Internet" e "Intranet" como meio de acesso a consultas e serviços pelos usuários externos e internos da Autarquia;
auxiliar as demais áreas da Autarquia na elaboração/automação, sob demanda, de mecanismos de controle e de cruzamento de dados que possibilitem melhorar processos de trabalho; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.
propor e acompanhar a realização de estudos para melhoria ou adequação de regulamentos, procedimentos, fluxos relativos às atividades dos setores da Autarquia que influenciem no desempenho financeiro;
propor e acompanhar alterações nos sistemas informatizados da Autarquia relativos à área financeira com a finalidade de ampliar controles e simplificar fluxos e tarefas;
acompanhar e implementar alterações de legislação ou convênios que possam ter influência sobre as finanças da Autarquia; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
realizar a gestão do processo de Cobrança Administrativa de Débitos e respectiva Inscrição em Dívida Ativa do DETRAN/RS, notadamente de débitos não tributários, adotando e definindo os procedimentos atinentes visando à sua execução;
analisar e proceder às restituições de valores referentes a taxas e as multas do DETRAN/RS pagas pelo(a) contribuinte indevidamente;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.
promover a abertura, o encaminhamento, a gestão e o controle dos processos de cobrança administrativa de débitos do DETRAN/RS.
realizar ações de execução e controle do orçamento: programação/liberação/ transferência de cotas, liberação/estorno de Solicitação de Recursos Orçamentários (SRO), transferência de dotação orçamentária, suplementação orçamentária, acompanhamento do orçamento previsto e do realizado;
receber prestações de contas de adiantamento de numerário e diárias, emitir os respectivos pareceres e encaminhar ao Ordenador de Despesas para homologação e, após, efetuar a baixa de responsabilidade;
elaborar e fazer publicar o Balanço Patrimonial e os Demonstrativos Contábeis, bem como o Relatório Anual de Prestação de Contas para avaliação do Conselho de Administração;
instruir os expedientes para o atendimento de diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, e outros órgãos públicos, bem como para a elaboração da Tomada de Contas Anual ao TCE/RS;
realizar os procedimentos necessários para a conversão e a liberação das receitas referentes às devoluções de Guias de Arrecadação DETRAN/RS (GADs);
realizar restituições referentes a leilões de materiais inservíveis, repasses à CRD, depósitos judiciais e ajustes contábeis relativos a bloqueios e sequestros judiciais;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.
inscrever os débitos não tributários do DETRAN/RS em Dívida Ativa e demais procedimentos decorrentes.
atuar de forma integrada com as demais áreas e setores da Autarquia e prestar orientação técnica e normativa nas matérias que envolvam recursos humanos;
planejar e executar atividades relativas a recursos humanos, em consonância com os objetivos da Autarquia;
encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a administração de estágios, desenvolvimento e administração de pessoal, entre outros que estejam sob sua supervisão; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos a desenvolvimento de pessoal e às normas administrativas concernentes;
participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de recrutamento e de seleção, de integração, de acompanhamento, de treinamento e de desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;
realizar a administração de estágios na Autarquia, com a interface do respectivo agente de integração;
planejar e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo e administrando conflitos;
participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vista a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Recursos Humanos.
desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos à administração de pessoal e às normas administrativas concernentes;
propor instrumentos de gestão e de controles atinentes aos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional;
participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a contribuir para que atendam às necessidades da Autarquia;
auxiliar no planejamento e operacionalização de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal, bem como realizar procedimentos necessários para viabilizar o ingresso de novos(as) servidores(as);
administrar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal, incluindo a elaboração dos atos pertinentes, para realizar a manutenção de arquivos e históricos funcionais;
efetuar o controle sobre a efetividade, os benefícios e as vantagens atinentes ao quadro de pessoal;
realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Dos Órgãos de Execução da Diretoria Institucional
prestar suporte aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e credenciados pelo DETRAN/RS no que tange à sua área de abrangência;
gerenciar treinamento a ser ministrado aos(as) Administradores(as) do Sistema Corporativo de Infrações de Trânsito conveniados;
orientar e assegurar a operacionalidade no que se refere à execução da Legislação de Trânsito afeta à sua área de atuação;
propor à Diretoria-Institucional a interposição de recursos ao CETRAN/RS das decisões em processos deferidos pela JARI-DETRAN/RS, referentes aos autos de infração de trânsito; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
efetivar as apresentações de condutor(a)/infrator(a) das infrações de competência da Autarquia e dos órgãos conveniados;
ordenar, classificar, guardar e conservar em arquivo os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a) e demais expedientes afetos à sua área de atuação;
analisar os expedientes relacionados à suspeita de fraude nos requerimentos de apresentação de condutor(a) e encaminhar à Polícia Civil para adoção das devidas providências;
desvincular administrativa e judicialmente as infrações de trânsito, vinculando-as em CPF ou CNPJ do responsável;
prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Infrações.
receber, conferir, instruir e julgar as defesas de autuações de infrações de trânsito de competência da Autarquia;
prestar informações e gerenciar as diligências demandadas pelos(as) relatores(as) dos julgamentos de defesa da autuação;
ordenar, classificar e guardar em arquivo os requerimentos de defesa da autuação interpostos pelos(as) cidadãos(ãs); e
prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.
receber, conferir e instruir os requerimentos de recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia;
responder as diligências demandadas pelas JARIs do DETRAN/RS e do CETRAN/RS, quanto às infrações de competência da Autarquia;
ordenar, classificar e guardar, em arquivo, os recursos de infrações de trânsito, de segunda instância, de competência da Autarquia, após concluído o julgamento da instância administrativa recursal;
atender requerimentos de cópias de autos de infração de trânsito e recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia quando requerido pela parte;
cumprir as decisões de julgamentos de infrações das JARIs e do CETRAN/RS, no tocante a infrações de trânsito de competência da Autarquia;
prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.
auxiliar, mediante assistência direta, a Diretoria Institucional nos assuntos pertinentes às atividades de competência da Divisão;
planejar, elaborar e propor projetos de melhoria administrativa e de ajuste no sistema informatizado das atividades da Divisão;
gerenciar o sistema de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
prestar orientação, quando solicitado, quanto à aplicação e execução da legislação de trânsito competente; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
instaurar os processos administrativos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
receber, analisar e instruir defesa escrita referente aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
receber e guardar os documentos de habilitação de condutor em cumprimento de penalidade e devolver, através dos Centros de Formação de Condutores, quando for possível, ou da forma estabelecida em normativa própria;
encaminhar à Diretoria Institucional, pelo sistema informatizado, os editais de notificação de instauração e de imposição de penalidades dos processos de competência da divisão, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;
executar e gerenciar a transferência do cumprimento das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação no prontuário dos condutores para outros órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou destes órgãos para o DETRAN/RS;
responder aos questionamentos provenientes do CETRAN/RS, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos públicos, sobre processos de competência da Divisão;
liberar no sistema informatizado, para fins de notificação do resultado, as decisões de julgamento dos processos julgados pela JARI do DETRAN/RS e CETRAN/RS;
prestar informações técnicas oriundas da Ouvidoria, Fale Conosco, Centros de Formação de Condutores e demais órgãos ou entidades de trânsito do Estado ou de outra Unidade da Federação, sobre processos de competência da Divisão;
receber, conferir e instruir os recursos apresentados à JARI do DETRAN/RS e prestar informações às diligências solicitadas;
realizar deslocamento ao Centro de Documentação e Imagem - CEDOC para o gerenciamento, arquivamento, busca e consulta de processos;
manter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;
extrair relatórios mensais para controle dos prazos, nos processos realizados automaticamente pelo sistema informatizado, e do cumprimento das metas da Coordenação; e
relatar e julgar a defesa escrita em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
analisar os recursos providos pela JARI do DETRAN/RS para estatística, sugestão de melhorias e/ou indicação à autoridade de trânsito de razões para interposição de recurso pelo DETRAN/RS ao CETRAN;
instaurar e gerir o processo administrativo por determinação judicial para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação;
cumprir as determinações judiciais referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encaminhadas pela Assessoria Jurídica desta Autarquia;
prestar informações técnicas à Assessoria Jurídica da Autarquia, aos Centros de Formação de Condutores, aos órgãos ou entidades executivos ou rodoviários de trânsito dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos quanto aos processos de competência da Divisão;
manter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;
planejar, coordenar e avaliar projetos e atividades afetas à educação, à mobilidade e à segurança no trânsito no âmbito da Autarquia;
supervisionar e assessorar a biblioteca especializada em desenvolver atividades de incentivo à leitura;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS.
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;
coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas administrativas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;
auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade, com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;
consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vista à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;
manter controles administrativos sobre atividades atinentes à Escola, tais como indicadores processuais e de produtividade; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.
auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;
coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas pedagógicas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;
coordenar a gestão do corpo de docentes em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Escola Pública de Trânsito;
auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;
consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vistas à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;
coordenar a implementação e a atualização do projeto político-pedagógico e das demais diretrizes e referenciais teóricos que embasam a atuação da Escola Pública de Trânsito em consonância aos parâmetros legais estabelecidos e às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Trânsito; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.
planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito em conjunto com a Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem - CPEA, e a Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito - CEST;
promover pesquisas relacionadas à educação para o trânsito em sinergia com as demais áreas do DETRAN/RS;
gerenciar a produção, a distribuição e o controle de estoque de subsídios didático-pedagógicos e de materiais educativos voltados à educação e à segurança no trânsito;
analisar e propor aquisições, contratações e convênios aos fins estabelecidos para a Escola Pública de Trânsito de acordo com as diretrizes da Direção do DETRAN/RS;
gerenciar e executar atividades de secretaria e de serviços de apoio administrativo, logístico e de infraestrutura relativos a eventos, a cursos, a palestras, a treinamentos e a seminários promovidos pela Escola;
gerenciar dados e informações referentes a docentes, a discentes e a cursos ministrados, coordenados e supervisionados pela Escola;
realizar o gerenciamento do sítio virtual da Escola Pública de Trânsito, dos sistemas informatizados e das redes sociais da Escola, em conformidade com os padrões institucionalmente estabelecidos;
analisar e verificar o projeto de gestão financeira da verba destinada à rubrica de Educação para o Trânsito; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.
desenvolver projetos, cursos, oficinas e demais ações de educação e segurança no trânsito, com vista à mudança de comportamento, nas modalidades presencial e à distância, para os órgãos públicos e sociedade civil em geral, em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;
desenvolver estudos e pesquisas relacionados ao comportamento no trânsito, produzindo conhecimento na área;
contribuir para a realização de atividades entre a Autarquia e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para a execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;
elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões;
auxiliar a Direção da Escola no planejamento de campanhas de educação, com ênfase no comportamento seguro; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Publica de Trânsito.
planejar, desenvolver e avaliar projetos, cursos, seminários e demais ações relativas à educação, mudança de comportamento e de segurança no trânsito, nas modalidades presencial e à distância, para fins de qualificação de servidores da Autarquia e de credenciados;
planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito para os servidores da Autarquia e os credenciados em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;
orientar os entes credenciados quanto às ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;
prestar assessoria às áreas da Autarquia no desenvolvimento de cursos voltados à área de trânsito nas modalidades presencial e a distância;
elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.
planejar ações de fiscalização e educação, com foco na segurança de trânsito e no combate à alcoolemia;
gerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, reposição e descarte de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;
acompanhar e orientar as atividades dos agentes de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade e à efetividade; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.
executar e gerenciar as atividades fiscalizatórias e educativas de trânsito do DETRAN/RS, definindo procedimentos técnicos e operacionais;
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos(as) agentes de fiscalização de trânsito do DETRAN/RS;
capacitar os agentes de trânsito dos municípios conveniados, em relação aos procedimentos adotados nas operações de fiscalização e educação da Balada Segura;
zelar pela guarda e operacionalidade dos equipamentos utilizados nas ações fiscalizatórias e educativas; e
assessorar a Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas no planejamento e em assuntos técnicos, administrativos e operacionais;
gerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, manutenção e reposição de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;
gerenciar e executar os procedimentos necessários para a implantação do Projeto Balada Segura nos municípios conveniados;
gerenciar o agendamento e participação das empresas credenciadas de remoção e depósito (CRDs) e empresas adquirentes, subadquirentes e facilitadoras (ASFs) que prestam serviço junto à operação; e
Dos órgãos de execução da Diretoria Técnica
coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à emissão de documentos de habilitação, nos termos da legislação;
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange à habilitação de condutores(as), propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à habilitação de condutores(as);
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC e dos profissionais que neles atuam;
gerenciar e controlar a ação de profissionais credenciados no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;
analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito ao processo de habilitação no aspecto administrativo e pedagógico;
supervisionar as condições da frota de veículos utilizados nas aulas e provas práticas de direção veicular;
acompanhar e controlar os serviços prestados pelos responsáveis pela impressão e entrega dos documentos de habilitação;
supervisionar e controlar os Cursos Especializados realizados pelas instituições conveniadas ou cadastradas na Autarquia;
cadastrar certificados de formação e qualificação dos(as) profissionais que atuam nos CFC formados por instituições conveniadas ou credenciadas na Autarquia;
analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Exames, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.
orientar e supervisionar o trabalho de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;
gerenciar e controlar a ação de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;
propor normativas para disciplinar procedimentos de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;
instaurar processos administrativos para candidatos(as) e condutores(as) exigindo nova avaliação médica e/ou psicológica, quando necessário;
planejar ações que viabilizem a realização de provas práticas em comissão especial de candidatos(as) e condutores(as) com mobilidade reduzida;
administrar os processos de requerimento de instauração de recurso de Juntas Médica ou Psicológica ao DETRAN/RS e ao CETRAN/RS;
acompanhar a inclusão das informações relativas a exames médicos e avaliações psicológicas de condutores em prontuário eletrônico, para viabilizar a continuidade/conclusão de processos de habilitação; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.
inserir no sistema informatizado os dados referentes às carteiras de habilitação antigas - Prontuário Geral Único - PGU - e os documentos de habilitação estrangeira, tanto de condutores(as) estrangeiros(as) como brasileiros(as) habilitados(as) em outros países, conforme legislação em vigor;
instruir processos para o cancelamento de documentos de habilitação obtidos de forma irregular e realizar o efetivo cancelamento no sistema, bem como comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para exclusão do registro;
realizar a transferência de condutores PGU e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, e de candidatos(as) de outras Unidades da Federação, via sistema informatizado, em casos em que não seja possível a realização pelo CFC;
realizar a unificação de prontuários de condutores(as) duplamente cadastrados(as) no sistema informatizado do DETRAN/RS;
realizar as dispensas de etapas de habilitação e de isenções de taxas, conforme legislação em vigor;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Habilitação.
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange ao registro e ao licenciamento de veículos, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à impressão de Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e licenciamento de veículos;
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e ao licenciamento de veículos; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
administrar os processos referentes à fragmentação dos CRV e dos CRLV recolhidos, apreendidos e devolvidos por órgãos de fiscalização de trânsito;
solicitar o pré-cadastro ou complementação de cadastro de veículos e a correção de dados na Base de Índice Nacional - BIN;
instruir e acompanhar processos de duplicidade de chassi entre o Estado do Rio Grande do Sul e outra unidade federativa;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
dar suporte e orientar os Centros de Registro de Veículos Automotores ¬- CRVA, as Fábricas de Placas e Tarjetas - FPT, e os Despachantes Documentalistas de Trânsito - DDT;
analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito aos processos de registro e de licenciamento de veículos; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
analisar convênios, cadastramentos e credenciamentos referentes à formação dos(as) profissionais que atuam nos entes credenciados no aspecto administrativo e pedagógico;
cadastrar os certificados de formação e de qualificação dos profissionais que atuam nos CRVA formados por instituições conveniadas, cadastradas ou credenciadas;
efetuar as liberações de segunda via de CRV para veículos indenizados por seguradora, nos casos de furto e roubo;
atender e providenciar tratamento técnico aos requerimentos originários de pessoas jurídicas e físicas envolvendo veículos e a troca de proprietário(a);
analisar os questionamentos relacionados a veículos, cadeia dominial e dados técnicos relacionados à frota da base Estadual; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
efetuar a análise e o controle dos registros dos contratos dos veículos automotores, bem como efetuar o controle dos lançamentos de dados fornecidos pelas instituições financeiras;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange às atividades de remoção, de depósito, de leilões e de destinação à reciclagem de veículos;
atender demandas e requerimentos atinentes à remoção, ao depósito, à liberação, à leilões e à reciclagem de veículos;
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos às atividades de remoção, depósito, leilões e destinação à reciclagem de veículos;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
autorizar as vistorias a serem executadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores nos veículos retidos em depósito;
supervisionar a Central de Acionamento de Guinchos - Disque - CRD, inclusive quanto ao aprimoramento de seu sistema informatizado;
dar suporte e orientação aos conveniados sempre que solicitado, por meio dos agentes responsáveis, no tocante ao funcionamento do Sistema Estadual de Remoção e Depósito;
gerenciar as atividades de remoção, de depósito, de liberação e de leilão de veículos em âmbito estadual dentro das competências da Autarquia;
coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRD;
analisar e avaliar propostas de convênios e credenciamentos que dizem respeito aos processos de depósito no aspecto administrativo; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Depósitos.
planejar, organizar, administrar, acompanhar e realizar leilões de veículos conforme legislação em vigor;
expedir notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão objeto de leilão e, quando houver, aos respectivos agentes financeiros;
providenciar a confecção e o encaminhamento para publicação de editais e de avisos de leilão dos veículos;
providenciar a inutilização do número do chassi, do motor, das plaquetas e das placas de identificação dos veículos levados a leilão como sucata;
fornecer documento hábil e adotar providências para possibilitar a transferência dos veículos arrematados com direito à circulação;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Depósitos.
selecionar veículos, sucatas e materiais inservíveis retidos em depósitos vinculados à Autarquia e encaminhá-los como material inservível à reciclagem;
expedir a notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão destinados para fins de reciclagem e aos respectivos agentes financeiros;
encaminhar a solicitação de baixa dos veículos destinados à reciclagem a outras Unidades Federativas; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.
programar e acompanhar o translado de veículos retidos em depósito quando do descredenciamento dos Centros de Remoção e Depósito, bem como por requisição administrativa ou por força de ordem judicial;
realizar atividades de campo, incluindo a inspeção física de veículos retidos em depósito, quando houver necessidade, com análise da numeração do número do motor, chassi e demais itens que auxiliem na identificação do veículo para a instrução de procedimentos administrativos, leilões e destinação de bens para fins de reciclagem, executando os atos atinentes, inclusive no registro dos processos de depósito;
realizar as etapas de análise dos decalques de sinais identificadores de veículos, loteamento e avaliação de bens automotores para fins de leilão administrativo;
acompanhar o processo de destinação à reciclagem de bens automotores nos CRD, assim como promover a baixa dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul;
auxiliar na confecção de laudos e de relatórios técnicos, de inspeções e de execução de atos correlatos, além de vistorias técnicas nos CRD; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.
coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à aplicação dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;
supervisionar e fiscalizar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito e adotar as medidas pertinentes quanto às respectivas condutas no exercício da função;
supervisionar administrativa e pedagogicamente as atividades de competência das Coordenadorias; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).
supervisionar a realização dos exames nos CFCs e encaminhar ações de responsabilização de candidatos e CFCs;
administrar e realizar o processo de emissão, de estoque e de distribuição do exame teórico impresso, de acordo com a demanda;
analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados a aspectos sistêmicos ou operacionais;
analisar e encaminhar para julgamento da Escola Pública de Trânsito os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados ao conteúdo das questões;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.
analisar relatórios estatísticos relacionados aos exames práticos, com o intuito de melhoria contínua dos processos, procedimentos e qualificação dos(as) examinadores(as) de trânsito;
atender requisições judiciais e administrativas do processo de habilitação referentes aos exames práticos de direção veicular;
avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos programas dos cursos de capacitação para examinador(a) de trânsito no âmbito de sua competência;
promover encontros periódicos com os(as) examinadores(as) de trânsito para atualização de legislação e dos procedimentos pertinentes aos exames práticos de direção veicular;
supervisionar e controlar dados registrados em formulários de provas práticas e de lançamento de resultados no sistema informatizado;
controlar a segurança dos procedimentos do sistema informatizado e operacional, garantindo sigilo sobre o resultado de provas e(ou) outros dados relacionados;
qualificar, de forma permanente, os processos de aplicação de exames práticos de direção veicular, por intermédio de novas tecnologias;
analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Habilitação, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Exames.
analisar dados estatísticos referentes à demanda de exames e de aproveitamento de vagas dos CFC, propondo os ajustes necessários;
manter atualização permanente de cadastro dos locais de prova em todo Estado, orientando os(as) examinadores(as) de trânsito sobre procedimentos para o cumprimento devido das agendas;
controlar à disponibilidade de veículos utilizado aos(às) examinadores(as) empregados(as) na atividade operacional;
acompanhar e orientar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade, à efetividade e ao cumprimento da agenda de exames;
prestar atendimento aos(às) examinadores(as) de trânsito no que tange aos assuntos administrativos;
gerenciar e controlar pedidos de compras, de estoque, de reposição e de descarte de materiais, equipamentos e uniformes de utilização dos(as) examinadores(as) de trânsito;
prestar suporte às Regionais quanto ao atendimento realizado aos(às) examinadores(as) de trânsito e o fornecimento de materiais e de equipamentos;
gerenciar solicitações de diárias de examinadores(as) de trânsito e a respectiva prestação de contas de diárias pelo ressarcimento de despesas e o controle de adiantamento de numerários;
realizar os cálculos referentes ao devido pagamento da Gratificação por Aplicação de Exames - GRAEX e comunicar à Divisão de Recursos Humanos;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão Exames.
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange a desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
atender requisições decorrentes de processos judiciais e administrativos, oriundos da Diretoria Técnica e de suas Divisões, referentes aos assuntos afetos à Divisão de Desmanches de Veículos, mantendo os registros necessários e o devido arquivamento da documentação;
articular esforços junto aos órgãos municipais e de segurança pública estadual, envolvidos no controle dos desmanches;
propor normativas referentes às atividades de desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares; e
realizar a implantação do sistema GID-CDV nas dependências do CDV, acompanhando a instalação do mesmo e a primeira inserção de dados;
avaliar os processos informatizados no que se refere à área administrativa, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;
gerenciar e acompanhar o aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados dos CDVs;
programar, coordenar e realizar treinamentos e seminários de atualização e capacitação dos profissionais dos CDVs;
confeccionar e divulgar as normativas e os Manuais de Operações, no que se refere aos procedimentos técnicos; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
propiciar suporte técnico ao trabalho realizado pelos credenciados, instruindo sobre rotinas de trabalho e procedimentos operacionais;
avaliar os processos informatizados no que se refere à área técnica, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;
supervisionar as atividades dos credenciados e o trabalho dos profissionais que atuam nos CDVs, elaborando relatórios e dando orientações para sanar as falhas detectadas;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
executar a fiscalização dos credenciados com objetivo de padronização de condutas e de comportamentos, de qualificação dos serviços prestados, de verificação e de constatação de inconformidades e de irregularidades;
produzir relatórios destinados a informar os resultados de fiscalizações aos entes credenciados e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
encaminhar à Corregedoria-Geral os relatórios produzidos a partir das fiscalizações realizadas nos entes credenciados e cujas irregularidades não foram sanadas, no prazo conferido pela Coordenadoria de Fiscalização, para os procedimentos de sua competência;
propor à Diretoria Técnica o auxílio operacional e o acompanhamento de servidores da área técnica, em procedimentos de fiscalização de credenciados, a fim de emitir relatório técnico, quando necessário;
realizar operações de fiscalização a não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, preferencialmente com a Secretaria da Segurança Pública e com outros órgãos e entidades públicas para fiscalização conjunta;
elaborar relatório da fiscalização, laudo fotográfico e processo administrativo da fiscalização operacional em empresas ou estabelecimento não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;
encaminhar à Diretoria Técnica os processos administrativos de fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, concluídos, com recomendação de arquivamento ou aplicação de penalidades, quando de sua competência;
encaminhar ao Órgão Colegiado, para fins de julgamento, os recursos protocolados pelas empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas; e
As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Direção-Geral do DETRAN/RS.
TARSO GENRO, Governador do Estado.