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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, conforme publicado em Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capítulo I

DA AUTARQUIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, entidade Autárquica criada pela Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações, dotada de autonomia administrativa e financeira e de quadro de pessoal próprio, tem por finalidade gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, a gestão e o monitoramento de Políticas Públicas na área de trânsito em todo o território do Estado e as atividades de trânsito, nos termos da legislação própria.

Parágrafo único

Compete ao DETRAN/RS:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II

promover, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores(as);

III

expedir e cassar Licença de Aprendizagem, de Permissão para Dirigir e de Carteira Nacional de Habilitação mediante delegação do órgão federal competente;

IV

vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual mediante delegação do órgão federal competente;

V

estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI

executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito de sua competência;

VII

aplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito de sua competência, notificando os(as) infratores(as) e arrecadando as multas que aplicar;

VIII

arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

IX

comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão do direito de dirigir, e a cassação e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

X

coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

XI

credenciar e cadastrar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma da lei;

XII

implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XIII

promover e participar de projetos e de programas de educação e de segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

XIV

integrar o Departamento a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e de compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores(as) de uma para outra unidade da Federação;

XV

fornecer aos órgãos e às entidades executivas de trânsito e os executivos rodoviários municipais os dados cadastrais dos veículos registrados e dos(as) condutores(as) habilitados(as), para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XVI

fiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, na forma da lei, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; e

XVII

articular com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS.

XVIII

adotar os procedimentos necessários para a cobrança, a gestão e a inscrição em dívida ativa de débitos não tributários de sua responsabilidade, especialmente os derivados de multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e decorrentes de processos administrativos instaurados em face de sua competência.

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

A estrutura básica do DETRAN/RS compreende:

I

Órgãos de direção superior:

a

Direção-Geral;

b

Diretoria Administrativa e Financeira;

c

Diretoria Institucional; e

d

Diretoria Técnica,

II

Órgãos de assistência e assessoramento direto da Direção-Geral:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria de Comunicação Social;

c

Assessoria Técnica;

d

Assessoria Jurídica; e

e

Ouvidoria,

f

Corregedoria-Geral: Coordenadoria de Auditoria; e Coordenadoria de Corregedoria. 3 - (Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

III

Órgãos de apoio administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira:

a

Divisão Administrativa: Coordenadoria de Protocolo; Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia; e Coordenadoria de Documentação e Imagem,

b

Divisão de Gestão de Contratos: Coordenadoria de Contratos; Coordenadoria de Compras; e Coordenadoria de Credenciamento,

c

Divisão de Tecnologia da Informação: Coordenadoria de Redes; Coordenadoria de Sistemas Corporativos; e Coordenadoria de Sistemas Departamentais,

d

Divisão Financeira e Contábil: Coordenadoria de Finanças; e Coordenadoria de Contabilidade,

e

Divisão de Recursos Humanos: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal; e Coordenadoria de Administração de Pessoal,

IV

Órgãos de execução da Diretoria Institucional:

a

Divisão de Infrações: Coordenadoria de Multas e Pontuação; Coordenadoria de Defesa da Autuação; e Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico.

b

Divisão de Suspensão e Cassação: Coordenadoria de Gestão Administrativa; e Coordenadoria de Gestão Processual.

c

Corregedoria-Geral: 1 - (Item revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015) Coordenadoria de Auditoria; Coordenadoria de Fiscalização; e Coordenadoria de Corregedoria,

d

Escola Pública de Trânsito: Direção; Vice-direção Administrativa; Vice-direção Pedagógica; Coordenadoria Administrativa e Pedagógica; Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito; e Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem.

e

Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas: Coordenadoria Operacional da Balada Segura; e Coordenadoria de Suporte Administrativo

V

Órgãos de execução da Diretoria Técnica:

a

Divisão de Habilitação: Coordenadoria de Processo de Habilitação; Coordenadoria Psicológica e Médica; e Coordenadoria de Cadastro de Condutores,

b

Divisão de Registro de Veículos: Coordenadoria de Cadastro de Veículos; Coordenadoria de Suporte a Credenciados; Coordenadoria de Apoio Operacional; e Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames,

c

Divisão de Depósitos: Coordenadoria de Suporte a Depósitos; Coordenadoria de Leilões; Coordenadoria de Destinação de Material Inservível; e Coordenadoria de Operações em Depósitos,

d

Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação: Coordenadoria de Exames Teóricos; Coordenadoria de Exames Práticos; e Coordenadoria de Apoio Operacional,

e

Divisão de Desmanches de Veículos: Coordenadoria de Suporte Administrativo; Coordenadoria de Suporte Técnico; e 3 - (Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

f

Coordenadoria de Fiscalização.

VI

Órgãos colegiados:

a

Conselho de Administração;

b

Conselho Consultivo;

c

c) (Revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

d

Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

§ 1º

As competências dos Órgãos Colegiados referidos no inciso VI deste artigo serão aquelas estabelecidas na Lei nº 10.847/1996 e suas alterações.

§ 2º

A Coordenadoria de Fiscalização está subordinada à Diretoria Técnica e em nível hierárquico das Coordenadorias constantes nos incisos II, III, IV e V do “caput” deste artigo.

Capítulo III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Dos Órgãos de Direção Superior

Art. 3º

Compete à Direção-Geral do DETRAN/RS:

I

representar judicial e extrajudicialmente o Departamento;

II

apresentar relatório das atividades da Autarquia ao(à) Secretário(a) de Estado encarregado(a) de sua supervisão, anualmente, e sempre que convocado(a);

III

prestar contas da administração da Autarquia ao Tribunal de Contas;

IV

autorizar pagamentos, segundo as normas vigentes;

V

praticar os atos homologatórios relativos aos procedimentos de licitação;

VI

prover, na forma da lei e das deliberações do Conselho de Administração, os cargos e funções da Autarquia, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus(suas) ocupantes;

VII

expedir Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço, Circulares e Instruções, com vista ao fiel cumprimento das atribuições e finalidades da Autarquia;

VIII

gerir diretamente as assessorias jurídica, técnica e de comunicação social, bem como a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria;

IX

presidir o colegiado de diretores(as) composto para apreciação em segunda instância dos recursos decorrentes de processo administrativo sancionador;

X

decidir pela aplicação de medidas cautelares; e

XI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado a qual a Autarquia esteja vinculada.

Art. 4º

Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:

I

auxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;

II

propor para deliberação da Diretoria matérias atinentes ao DETRAN/RS nas áreas relacionadas a assuntos de credenciamento e de cadastramento de empresas e profissionais, finanças, contabilidade, recursos humanos, informática, licitações, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, serviços gerais, entre outras correlatas;

III

exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;

IV

aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;

V

preparar e submeter à apreciação da autoridade competente a proposta orçamentária da Autarquia; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 5º

Compete à Diretoria Institucional:

I

auxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;

II

propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia relativas às áreas de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de infrações de trânsito, de educação no trânsito e de fiscalização de trânsito, entre outras correlatas;

III

exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;

IV

aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;

V

(Revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 6º

Compete à Diretoria Técnica:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;

II

propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia no que concerne às áreas de habilitação e de formação de condutores(as)e exames de direção veicular, bem como de registro, de licenciamento, de remoção, de depósito, de leilões e de desmanches de veículos, entre outras correlatas;

III

exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;

IV

aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

VI

fazer a gestão da Coordenadoria de Fiscalização.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto da Direção-Geral

Art. 7º

Compete à Chefia de Gabinete:

I

assessorar o(a) Diretor(a)-Geral no desempenho de suas atividades;

II

coordenar a pauta de audiências do(a) Diretor(a)-Geral, bem como seus despachos, viagens e eventos;

III

coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, com vista ao atendimento às demandas, os processos e os pleitos encaminhados ao Gabinete do(a) Diretor(a)-Geral;

IV

proceder o estudo, a triagem e o encaminhamento de expedientes enviados ao(à) Diretor(a)-Geral e à transmissão e o controle da execução das ordens dele(a) emanadas;

V

organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do(a) Diretor(a)-Geral; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 8º

Compete à Assessoria de Comunicação Social:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

planejar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações da Autarquia;

III

planejar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos da Autarquia, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;

IV

realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos da Autarquia, inclusive Cerimonial e Protocolo quando necessário;

V

orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações e de campanhas de comunicação de uma forma geral;

VI

orientar os credenciados da Autarquia no que se refere às normas de identidade visual, publicidade/propaganda, patrocínios e demais ações de promoção;

VII

manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa relativas ao Departamento e as questões de trânsito;

VIII

auxiliar a Direção-Geral na interface entre as agências de propaganda e a Secretaria de Comunicação do Executivo Estadual nas questões publicitárias;

IX

auxiliar a Direção-Geral na interface entre os veículos de comunicação e o Departamento; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 9º

Compete à Assessoria Técnica:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

elaborar o planejamento e a gestão estratégica institucional integrados ao orçamento;

III

efetuar a análise técnica de peças e de documentos que lhe forem submetidos pelo(a) Diretor(a)-Geral;

IV

interagir com os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul e demais Estados brasileiros, bem como Entidades Públicas ou Privadas, tendo em vista ações de interesse e/ou participação da Autarquia;

V

elaborar estudos, pesquisas e projetos estatísticos sobre trânsito e dados afins que auxiliem o planejamento estratégico da Autarquia e demais órgãos;

VI

planejar a programação de atividades quanto ao levantamento, tabulação e divulgação de dados sobre a acidentalidade no trânsito;

VII

coordenar e acompanhar a gestão de projetos;

VIII

coordenar e gerenciar a elaboração dos indicadores estratégicos e da Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT;

IX

estabelecer ferramentas e metodologias para permitir gerenciamento do planejamento sob a perspectiva das diretorias, divisões e coordenadorias;

X

orientar a elaboração do planejamento estratégico nas áreas; e

XI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 10

Compete à Assessoria Jurídica:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

revisar as propostas e minutas de atos normativos que lhe forem submetidas;

III

desenvolver estudos fundamentados na legislação, na doutrina e na jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades pertinentes;

IV

interagir com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual de Trânsito na busca da sistematização das manifestações na órbita administrativa;

V

prestar efetivo assessoramento jurídico às áreas da Autarquia para realizar a defesa da legalidade dos atos da Administração;

VI

efetuar análise jurídica emitindo informações e manifestações técnico-jurídicas;

VII

executar o planejamento jurídico e o acompanhamento das decisões administrativas e judiciais;

VIII

receber as ações judiciais em que a Autarquia seja parte, direcionando o cumprimento das medidas judiciais urgentes, elaborando os subsídios técnico-jurídicos para as defesas judiciais;

IX

interagir com a Procuradoria-Geral do Estado na defesa judicial e da legalidade dos atos da Administração;

X

expedir orientação jurídica para atos administrativos;

XI

organizar e controlar o acervo da Biblioteca Jurídica; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)- Geral.

Art. 11

Compete à Ouvidoria:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

elaborar seu regimento, considerando as especificidades da Autarquia;

III

facilitar o acesso do cidadão e da cidadã ao Sistema Estadual de Ouvidoria do Rio Grande do Sul - SEO/RS;

IV

registrar, encaminhar, monitorar e responder as manifestações recebidas em sistema próprio, definido pelo órgão superior do SEO/RS;

V

prestar apoio à Ouvidoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul - OGE/RS - na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria;

VI

elaborar relatórios das manifestações recebidas, contendo as respectivas respostas ou recomendações de melhorias e encaminhá-los ao órgão do Poder Executivo Estadual ao qual se encontram vinculadas à OGE/RS;

VII

fornecer informações e documentos ao cidadão sobre veículos, infrações, defesas, recursos, habilitação, remoção, depósitos, leilões de veículos e legislação de trânsito por meio das Unidades de Atendimento Presencial, Telefônico e Eletrônico;

VIII

receber as apresentações de condutor(a), defesas e recursos de infrações, correspondências e requerimentos diversos nas unidades de atendimento ao cidadão(ã);

IX

fiscalizar as unidades e as atividades de atendimento ao público; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 11-a

Compete à Corregedoria-Geral:

I

auxiliar a Direção-Geral nos assuntos pertinentes;

II

administrar as atividades das coordenadorias sob a sua responsabilidade;

III

realizar a análise prévia das denúncias recebidas;

IV

comunicar ao Diretor-Geral o resultado das apurações realizadas, sugerindo as medidas a serem tomadas;

V

recomendar ao Diretor-Geral a aplicação de medidas cautelares;

VI

sugerir a instauração de processo administrativo ao Diretor-Geral;

VII

promover a instrução de processo administrativo sancionador, em vista do controle das atividades desenvolvidas por entidades e por profissionais cadastrados e credenciados junto à Autarquia;

VIII

aplicar, por meio da Chefia da Corregedoria-Geral, as penalidades decorrentes do processo administrativo sancionador, em decisão de primeira instância;

IX

prestar auxílio a órgãos externos em operações e procedimentos que tratem de empresas e de profissionais credenciados ao DETRAN/RS;

X

fornecer dados e informações a outros órgãos e instituições, a fim de subsidiar as investigações realizadas pelos mesmos;

XI

firmar o Termo de Ajustamento com empresas e com os profissionais credenciados ao DETRAN/RS;

XII

realizar estudos e produzir relatórios destinados a verificar possíveis fragilidades em normativas, procedimentos e sistemas utilizados por empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS, possibilitando atuação preventiva; e

XIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 11-b

Compete à Coordenadoria de Auditoria:

I

apurar denúncias de possíveis desvios e irregularidades administrativas praticadas por entidades e por profissionais credenciados pelo DETRAN/RS;

II

elaborar relatório conclusivo acerca das apurações administrativas realizadas, com as devidas recomendações;

III

sugerir medidas preventivas e corretivas quanto aos desvios, às irregularidades e às fragilidades detectadas, quando necessário;

IV

firmar Termo de Ajustamento com empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.

VI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

Art. 11-c

Compete à Coordenadoria de Corregedoria:

I

analisar os expedientes encaminhados à Coordenadoria, verificando a existência de requisitos para a instauração de processo administrativo em desfavor de entes credenciados/cadastrados;

II

instruir e conduzir os processos administrativos instaurados, obedecendo aos dispositivos legais;

III

elaborar relatório final conclusivo dos processos administrativos realizados, encaminhando-os à chefia da Corregedoria-Geral para fins de julgamento;

IV

receber os recursos e demais peças, referentes aos processos administrativos instaurados; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.

VI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

Art. 11-d

(Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

I

(Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

II

(Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

III

(Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

IV

(Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

V

(Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

VI

(Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

Seção III

Dos Órgãos de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 12

Compete à Divisão Administrativa:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a patrimônio, almoxarifado, protocolo, documentação e imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros que estejam sob sua supervisão;

IV

administrar os serviços que se referem ao patrimônio, aos materiais, ao protocolo, à documentação e à imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros conforme sua competência; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Art. 13

Compete à Coordenadoria de Protocolo:

I

administrar o Sistema de Protocolo do DETRAN/RS - SPD, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI, e o Sistema de Gerenciamento de Protocolo do DETRAN/RS - GPD, e similares;

II

realizar todas as atividades de rotina relacionadas a protocolo, como recebimento, envio e guarda de documentos e correspondências;

III

preparar e digitar os documentos recebidos no sistema correspondente;

IV

informar ao cliente interno e externo os números e andamentos de protocolos; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão Administrativa.

Art. 14

Compete à Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio:

I

controlar o patrimônio e o almoxarifado, bem como realizar o controle de entradas e de saídas de materiais, atender às solicitações de material de expediente, receber e analisar as demandas dos setores para posterior aquisição;

II

instruir processos de compra e de contratação de materiais permanentes e de consumo, mediante motivação e justificativa, bem como zelar pela disponibilidade dos bens e materiais necessários ao adequado funcionamento da Autarquia;

III

organizar e controlar os termos de cessão de uso, observando os prazos de vigência e de renovações;

IV

emitir minutas de termos de doação, quando solicitado, mediante aprovação da Diretoria; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.

Art. 15

Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia:

I

gerir a frota e controlar e realizar a manutenção de veículos a serviço da Autarquia e agendar a utilização destes pelos(as) usuários(as);

II

elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de arquitetura, de engenharia ou complementares, necessários à realização de obras civis para as atividades da Autarquia e decorrentes de Termos de Convênio firmados;

III

acompanhar e fiscalizar os serviços de telefonia móvel e fixa, manutenção das instalações prediais da Autarquia, compreendendo instalações de ar condicionado, de prevenção de incêndio e de alta tensão;

IV

executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção das instalações elétricas de baixa tensão, hidrossanitárias, telefônicas, serviços de marcenaria e serviços gerais como deslocamento, carga e descarga de materiais, móveis e equipamentos, instalações externas das áreas da Autarquia, compreendendo iluminação externa, ruas, acessos, limpeza da área externa, jardinagem das áreas verdes e cercas;

V

elaborar memoriais descritivos, especificações e termos de referência para a aquisição de serviços, veículos oficiais, materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, de conservação e de reparos das instalações da Autarquia, bem como efetuar o recebimento dos bens e dos serviços adquiridos;

VI

realizar, mediante requisição da Divisão de Gestão de Contratos, vistorias nas instalações físicas dos Credenciados, pessoas físicas e jurídicas, emitindo laudos e pareceres técnicos, bem como efetuar os registros no sistema informatizado; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.

Art. 16

Compete à Coordenadoria de Documentação e Imagem:

I

organizar, manter, controlar e arquivar os processos originados nos setores da Autarquia;

II

classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos e de condutores(as) recolhida à Autarquia, efetuando a busca de prontuários a partir da solicitação das mais diversas origens;

III

supervisionar e controlar os serviços de processamento da documentação, analisar o volume de produção e definir prioridades;

IV

implementar a gestão documental no âmbito da Autarquia, bem como orientar as unidades quanto à correta aplicação das normas e dos procedimentos a serem executados; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.

Art. 17

Compete à Divisão de Gestão de Contratos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, relacionados com compras e contratos;

IV

elaborar minutas de editais de credenciamento de entidades e profissionais, bem como de portarias afetas à área; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Art. 18

Compete à Coordenadoria de Contratos:

I

administrar os contratos, os convênios e as outras modalidades de instrumentos firmados pela Autarquia;

II

elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;

III

conduzir o processo administrativo de aplicação de sanções por descumprimento contratual a partir de solicitação fundamentada pela fiscalização de contrato;

IV

auxiliar os(as) fiscais no acompanhamento da execução dos contratos;

V

encaminhar à área competente à solicitação de recurso orçamentário necessário à execução do contrato; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.

Art. 19

Compete à Coordenadoria de Compras:

I

administrar as compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;

II

elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;

III

solicitar o recurso orçamentário necessário à aquisição do bem ou serviço;

IV

encaminhar o processo de compra para a área requisitante, para recebimento do material, ateste de documentação e demais providências cabíveis; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.

Art. 20

Compete à Coordenadoria de Credenciamento:

I

analisar a documentação apresentada por entidades ou profissionais para fins de credenciamento;

II

registrar credenciamento e cadastramento de entidades e profissionais no Sistema de Gerenciamento das Informações do DETRAN/RS - GID, mantendo-os atualizados;

III

controlar a documentação de regularidade e de taxa de credenciamentos anuais;

IV

cadastrar administradores(as) de entidades conveniadas, gerentes de Centros de Remoção e Depósito e Fabricantes de Placas e Tarjetas;

V

emitir Certificados de Credenciamento, bem como credenciais de profissionais;

VI

vincular e desvincular profissionais; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Credenciamento e Cadastro.

Art. 21

Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

alocar os recursos necessários e disponíveis para atender às demandas da Autarquia, para acompanhar as tendências de mercado no desenvolvimento de novas tecnologias da informação;

IV

elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia, fornecendo subsídios para a melhoria e qualificação da gestão de processos em assuntos de sua competência;

V

coordenar projetos de implementação de sistemas corporativos e departamentais;

VI

implantar e manter atualizada política de uso dos recursos computacionais da autarquia, com vista à correta utilização dos equipamentos e dos softwares instalados, propondo diretrizes de uso, baseadas nas melhores práticas de Tecnologia da Informação - TI;

VII

zelar pela segurança dos dados da Autarquia, contidos nos servidores, propondo medidas que assegurem a sua integridade e evitar a sua utilização de forma indevida ou inadequada; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Art. 22

Compete à Coordenadoria de Redes:

I

analisar necessidades da Autarquia quanto a equipamentos de informática, redes de comunicação de dados, "softwares" e aplicativos como ferramentas de trabalho, propondo soluções;

II

acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, analisar sua aplicabilidade e viabilidade, com a constante atualização dos recursos instalados;

III

administrar a rede de computadores da Autarquia e definir as políticas de segurança de acesso aos usuários e a otimização dos dados;

IV

administrar o cadastro de usuários(as) da rede e de serviço de correio eletrônico;

V

salvaguardar os dados armazenados nos servidores da rede de computadores da Autarquia definindo e mantendo atualizada uma política de backup e de restauração;

VI

elaborar relatórios e consultas de auditoria de acesso à rede de computadores da Autarquia;

VII

instalar e configurar equipamentos de informática e softwares relacionados às atividades das áreas do DETRAN/RS, e zelar pela sua segurança e pelo seu perfeito funcionamento;

VIII

prestar suporte técnico aos(às) usuários(as) da rede de computadores da Autarquia;

IX

manter e prover a Autarquia de soluções de "Internet", "Intranet", comunicação eletrônica e tecnologia da informação;

X

gerenciar o sistema de ocorrências de suporte técnico e do parque de equipamentos da Autarquia;

XI

analisar solicitações de equipamentos e efetuar especificações técnicas destes para que atendam as necessidades das áreas solicitantes;

XII

monitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede;

XIII

elaborar pareceres técnicos e auxiliar as áreas da Autarquia em processos de aquisição de "softwares" e em avaliação de soluções de tecnologia de informação; e

XIV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.

Art. 23

Compete à Coordenadoria de Sistemas Corporativos:

I

elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos afins, propondo soluções de implementação referentes aos sistemas corporativos;

II

elaborar pareceres quanto as soluções tecnológicas que envolvam os sistemas corporativos;

III

acompanhar e auxiliar as áreas da Autarquia nas reuniões nacionais dos sistemas RENACH, RENAINF, RENAVAM e demais registros nacionais, bem como propor soluções que visem performance, segurança, qualidade e integração com os sistemas aplicativos corporativos da Autarquia;

IV

elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas corporativos;

V

analisar as informações e os dados armazenados nos sistemas corporativos, com vista a garantir a integridade, a confiabilidade e a segurança na consulta aos sistemas;

VI

analisar a funcionalidade e o desempenho dos sistemas corporativos, identificando os pontos críticos e propondo melhorias ou correções necessárias;

VII

auxiliar e acompanhar regularmente as áreas nas demandas referentes a implementações nos sistemas corporativos;

VIII

auxiliar as áreas da Autarquia, na definição e atribuição dos perfis de acesso aos sistemas aplicativos corporativos e definir padrões de manutenção do cadastro de operadores e classes de acesso dos sistemas corporativos;

IX

definir sistemática, acompanhar e elaborar consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria dos sistemas corporativos; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.

Art. 24

Compete à Coordenadoria de Sistemas Departamentais:

I

elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade e de tecnologia referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas departamentais;

II

elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos administrativos, propondo implementação de sistemas e soluções que atendam às necessidades departamentais;

III

desenvolver e documentar os sistemas departamentais, promovendo a integração entre eles;

IV

estabelecer normas e metodologia padrão para o desenvolvimento dos sistemas departamentais, zelando pela clareza nas implementações, confiabilidade e segurança dos processos de desenvolvimento e recuperação dos dados;

V

administrar os bancos de dados dos sistemas departamentais, zelando pela integridade dos dados, confiabilidade e segurança no acesso e na recuperação dos mesmos;

VI

acompanhar a instalação de sistemas administrativos adquiridos pela Autarquia, bem como administrar os acessos de usuários externos e monitorar as atualizações no banco de dados dos sistemas departamentais;

VII

auxiliar na definição, provimento e manutenção de soluções de "Internet" e "Intranet" como meio de acesso a consultas e serviços pelos usuários externos e internos da Autarquia;

VIII

auxiliar as demais áreas da Autarquia na elaboração/automação, sob demanda, de mecanismos de controle e de cruzamento de dados que possibilitem melhorar processos de trabalho; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.

Art. 25

Compete à Divisão Financeira e Contábil:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

propor e acompanhar a realização de estudos para melhoria ou adequação de regulamentos, procedimentos, fluxos relativos às atividades dos setores da Autarquia que influenciem no desempenho financeiro;

IV

propor e acompanhar alterações nos sistemas informatizados da Autarquia relativos à área financeira com a finalidade de ampliar controles e simplificar fluxos e tarefas;

V

acompanhar e implementar alterações de legislação ou convênios que possam ter influência sobre as finanças da Autarquia; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

VII

realizar a gestão do processo de Cobrança Administrativa de Débitos e respectiva Inscrição em Dívida Ativa do DETRAN/RS, notadamente de débitos não tributários, adotando e definindo os procedimentos atinentes visando à sua execução;

Art. 26

Compete à Coordenadoria de Finanças:

I

executar e controlar os procedimentos financeiros de tesouraria;

II

monitorar e controlar as operações financeiras;

III

elaborar o fluxo diário de caixa;

IV

executar a programação de desembolso financeiro;

V

elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais, no tocante à receita e à despesa;

VI

analisar e proceder às restituições de valores referentes a taxas e as multas do DETRAN/RS pagas pelo(a) contribuinte indevidamente;

VII

acompanhar a movimentação financeira diária das contas bancárias;

VIII

controlar as receitas orçamentárias e extra orçamentárias; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.

X

promover a abertura, o encaminhamento, a gestão e o controle dos processos de cobrança administrativa de débitos do DETRAN/RS.

Art. 27

Compete à Coordenadoria de Contabilidade:

I

elaborar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual;

II

realizar ações de execução e controle do orçamento: programação/liberação/ transferência de cotas, liberação/estorno de Solicitação de Recursos Orçamentários (SRO), transferência de dotação orçamentária, suplementação orçamentária, acompanhamento do orçamento previsto e do realizado;

III

receber prestações de contas de adiantamento de numerário e diárias, emitir os respectivos pareceres e encaminhar ao Ordenador de Despesas para homologação e, após, efetuar a baixa de responsabilidade;

IV

realizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro;

V

elaborar e fazer publicar o Balanço Patrimonial e os Demonstrativos Contábeis, bem como o Relatório Anual de Prestação de Contas para avaliação do Conselho de Administração;

VI

instruir os expedientes para o atendimento de diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, e outros órgãos públicos, bem como para a elaboração da Tomada de Contas Anual ao TCE/RS;

VII

proceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia;

VIII

executar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais;

IX

executar as atividades de empenho, liquidação e retenções;

X

realizar os procedimentos necessários para a conversão e a liberação das receitas referentes às devoluções de Guias de Arrecadação DETRAN/RS (GADs);

XI

efetuar a contabilização da arrecadação da receita e da despesa;

XII

realizar as conversões de receitas para repasses de multas aos órgãos autuadores;

XIII

realizar restituições referentes a leilões de materiais inservíveis, repasses à CRD, depósitos judiciais e ajustes contábeis relativos a bloqueios e sequestros judiciais;

XIV

efetuar a apuração e o repasse do superávit financeiro, FESP e PASEP;

XV

efetuar os ressarcimentos de alimentação, de pedágios e de transporte aos(às) servidores(as);

XVI

preencher as informações para envio de declarações e recolhimento de tributos; e

XVII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.

XVIII

inscrever os débitos não tributários do DETRAN/RS em Dívida Ativa e demais procedimentos decorrentes.

Art. 28

Compete à Divisão de Recursos Humanos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

atuar de forma integrada com as demais áreas e setores da Autarquia e prestar orientação técnica e normativa nas matérias que envolvam recursos humanos;

IV

planejar e executar atividades relativas a recursos humanos, em consonância com os objetivos da Autarquia;

V

acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos relativos a recursos humanos;

VI

encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a administração de estágios, desenvolvimento e administração de pessoal, entre outros que estejam sob sua supervisão; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Art. 29

Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal:

I

desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos a desenvolvimento de pessoal e às normas administrativas concernentes;

II

participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de recrutamento e de seleção, de integração, de acompanhamento, de treinamento e de desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;

III

realizar a administração de estágios na Autarquia, com a interface do respectivo agente de integração;

IV

planejar e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo e administrando conflitos;

V

elaborar diagnóstico psicossocial da Autarquia;

VI

participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vista a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Recursos Humanos.

Art. 30

Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:

I

desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos à administração de pessoal e às normas administrativas concernentes;

II

propor instrumentos de gestão e de controles atinentes aos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional;

III

participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a contribuir para que atendam às necessidades da Autarquia;

IV

auxiliar no planejamento e operacionalização de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal, bem como realizar procedimentos necessários para viabilizar o ingresso de novos(as) servidores(as);

V

administrar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal, incluindo a elaboração dos atos pertinentes, para realizar a manutenção de arquivos e históricos funcionais;

VI

efetuar o controle sobre a efetividade, os benefícios e as vantagens atinentes ao quadro de pessoal;

VII

realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Seção IV

Dos Órgãos de Execução da Diretoria Institucional

Art. 31

Compete à Divisão de Infrações:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

prestar suporte aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e credenciados pelo DETRAN/RS no que tange à sua área de abrangência;

IV

gerenciar os sistemas corporativos de infrações de trânsito;

V

gerenciar treinamento a ser ministrado aos(as) Administradores(as) do Sistema Corporativo de Infrações de Trânsito conveniados;

VI

orientar e assegurar a operacionalidade no que se refere à execução da Legislação de Trânsito afeta à sua área de atuação;

VII

fiscalizar o cumprimento dos contratos e convênios relativos à área de infrações de trânsito; e

VIII

propor à Diretoria-Institucional a interposição de recursos ao CETRAN/RS das decisões em processos deferidos pela JARI-DETRAN/RS, referentes aos autos de infração de trânsito; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

Art. 32

Compete à Coordenadoria de Multas e Pontuação:

I

coordenar, dirigir, orientar e executar atividades relativas a infrações de trânsito;

II

efetivar as apresentações de condutor(a)/infrator(a) das infrações de competência da Autarquia e dos órgãos conveniados;

III

ordenar, classificar, guardar e conservar em arquivo os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a) e demais expedientes afetos à sua área de atuação;

IV

revisar de ofício ou a pedido os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a);

V

analisar os expedientes relacionados à suspeita de fraude nos requerimentos de apresentação de condutor(a) e encaminhar à Polícia Civil para adoção das devidas providências;

VI

cancelar as multas de competência da Autarquia;

VII

desvincular administrativa e judicialmente as infrações de trânsito, vinculando-as em CPF ou CNPJ do responsável;

VIII

prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;

IX

operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Infrações.

Art. 33

Compete à Coordenadoria de Defesa da Autuação:

I

receber, conferir, instruir e julgar as defesas de autuações de infrações de trânsito de competência da Autarquia;

II

prestar informações e gerenciar as diligências demandadas pelos(as) relatores(as) dos julgamentos de defesa da autuação;

III

ordenar, classificar e guardar em arquivo os requerimentos de defesa da autuação interpostos pelos(as) cidadãos(ãs); e

IV

fornecer cópia dos processos de defesa quando requerida pela parte;

V

encaminhar os autos dos processos de defesa para a JARI quando solicitado;

VI

prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;

VII

operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.

Art. 34

Compete à Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico:

I

receber, conferir e instruir os requerimentos de recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia;

II

responder as diligências demandadas pelas JARIs do DETRAN/RS e do CETRAN/RS, quanto às infrações de competência da Autarquia;

III

ordenar, classificar e guardar, em arquivo, os recursos de infrações de trânsito, de segunda instância, de competência da Autarquia, após concluído o julgamento da instância administrativa recursal;

IV

atender requerimentos de cópias de autos de infração de trânsito e recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia quando requerido pela parte;

V

auxiliar na elaboração e na execução dos projetos estratégicos da Divisão de Infrações;

VI

gerar e encaminhar, para publicação, os Editais de notificação de infrações de trânsito;

VII

cumprir as decisões de julgamentos de infrações das JARIs e do CETRAN/RS, no tocante a infrações de trânsito de competência da Autarquia;

VIII

prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;

IX

operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.

Art. 35

Compete à Divisão de Suspensão e Cassação:

I

auxiliar, mediante assistência direta, a Diretoria Institucional nos assuntos pertinentes às atividades de competência da Divisão;

II

administrar as atividades competentes dos setores sob sua responsabilidade;

III

planejar, elaborar e propor projetos de melhoria administrativa e de ajuste no sistema informatizado das atividades da Divisão;

IV

gerenciar o sistema de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

V

prestar orientação, quando solicitado, quanto à aplicação e execução da legislação de trânsito competente; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

VII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

VIII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

IX

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

X

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

Art. 36

Compete à Coordenadoria de Gestão Administrativa:

I

instaurar os processos administrativos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

II

receber, analisar e instruir defesa escrita referente aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

III

receber e guardar os documentos de habilitação de condutor em cumprimento de penalidade e devolver, através dos Centros de Formação de Condutores, quando for possível, ou da forma estabelecida em normativa própria;

IV

encaminhar à Diretoria Institucional, pelo sistema informatizado, os editais de notificação de instauração e de imposição de penalidades dos processos de competência da divisão, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;

V

executar e gerenciar a transferência do cumprimento das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação no prontuário dos condutores para outros órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou destes órgãos para o DETRAN/RS;

VI

responder aos questionamentos provenientes do CETRAN/RS, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos públicos, sobre processos de competência da Divisão;

VII

liberar no sistema informatizado, para fins de notificação do resultado, as decisões de julgamento dos processos julgados pela JARI do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

VIII

prestar informações técnicas oriundas da Ouvidoria, Fale Conosco, Centros de Formação de Condutores e demais órgãos ou entidades de trânsito do Estado ou de outra Unidade da Federação, sobre processos de competência da Divisão;

IX

receber, conferir e instruir os recursos apresentados à JARI do DETRAN/RS e prestar informações às diligências solicitadas;

X

realizar deslocamento ao Centro de Documentação e Imagem - CEDOC para o gerenciamento, arquivamento, busca e consulta de processos;

XI

manter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;

XII

extrair relatórios mensais para controle dos prazos, nos processos realizados automaticamente pelo sistema informatizado, e do cumprimento das metas da Coordenação; e

XIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

Art. 37

Compete à Coordenadoria de Gestão Processual:

I

relatar e julgar a defesa escrita em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

II

analisar os recursos providos pela JARI do DETRAN/RS para estatística, sugestão de melhorias e/ou indicação à autoridade de trânsito de razões para interposição de recurso pelo DETRAN/RS ao CETRAN;

III

instaurar e gerir o processo administrativo por determinação judicial para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação;

IV

cumprir as determinações judiciais referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encaminhadas pela Assessoria Jurídica desta Autarquia;

V

prestar informações técnicas à Assessoria Jurídica da Autarquia, aos Centros de Formação de Condutores, aos órgãos ou entidades executivos ou rodoviários de trânsito dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos quanto aos processos de competência da Divisão;

VI

manter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;

VII

extrair relatórios mensais para controle das metas da Coordenação; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

IX

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

Art. 38

(Artigo revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

I

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

II

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

III

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

IV

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

V

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VI

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VII

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VIII

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

Art. 39

(Artigo revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015)

Art. 40

(Artigo revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

I

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

II

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

III

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

IV

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

V

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VI

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

Art. 41

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

I

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

II

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

III

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

IV

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

V

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VI

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

Art. 42

(Artigo revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

I

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

II

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

III

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

IV

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

V

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VI

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

Art. 43

Compete à Direção da Escola Pública de Trânsito:

I

auxiliar o Diretor Institucional nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;

II

administrar as atividades dos setores sob a sua responsabilidade;

III

planejar, coordenar e avaliar projetos e atividades afetas à educação, à mobilidade e à segurança no trânsito no âmbito da Autarquia;

IV

orientar o quadro de servidores em exercício na Escola Pública de Trânsito;

V

representar institucionalmente a Escola Pública de Trânsito;

VI

fomentar a inclusão da educação para o trânsito junto à sociedade;

VII

supervisionar e assessorar a biblioteca especializada em desenvolver atividades de incentivo à leitura;

VIII

acompanhar a gestão financeira da verba destinada à rubrica da educação de trânsito; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS.

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

Art. 43-a

Compete à Vice-direção Administrativa da Escola Pública de Trânsito:

I

auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;

II

coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas administrativas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;

III

auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade, com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;

IV

consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vista à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;

V

manter controles administrativos sobre atividades atinentes à Escola, tais como indicadores processuais e de produtividade; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Art. 43-b

Compete à Vice-direção Pedagógica da Escola Pública de Trânsito:

I

auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;

II

coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas pedagógicas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;

III

coordenar a gestão do corpo de docentes em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Escola Pública de Trânsito;

IV

auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;

V

consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vistas à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;

VI

coordenar a implementação e a atualização do projeto político-pedagógico e das demais diretrizes e referenciais teóricos que embasam a atuação da Escola Pública de Trânsito em consonância aos parâmetros legais estabelecidos e às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Trânsito; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Art. 44

Compete à Coordenadoria Administrativa e Pedagógica – COAP:

I

planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito em conjunto com a Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem - CPEA, e a Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito - CEST;

II

promover pesquisas relacionadas à educação para o trânsito em sinergia com as demais áreas do DETRAN/RS;

III

gerenciar a produção, a distribuição e o controle de estoque de subsídios didático-pedagógicos e de materiais educativos voltados à educação e à segurança no trânsito;

IV

analisar e propor aquisições, contratações e convênios aos fins estabelecidos para a Escola Pública de Trânsito de acordo com as diretrizes da Direção do DETRAN/RS;

V

gerenciar e executar atividades de secretaria e de serviços de apoio administrativo, logístico e de infraestrutura relativos a eventos, a cursos, a palestras, a treinamentos e a seminários promovidos pela Escola;

VI

gerenciar dados e informações referentes a docentes, a discentes e a cursos ministrados, coordenados e supervisionados pela Escola;

VII

realizar o gerenciamento do sítio virtual da Escola Pública de Trânsito, dos sistemas informatizados e das redes sociais da Escola, em conformidade com os padrões institucionalmente estabelecidos;

VIII

auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nas atividades administrativo-pedagógicas;

IX

analisar e verificar o projeto de gestão financeira da verba destinada à rubrica de Educação para o Trânsito; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Art. 45

Compete à Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito – CEST:

I

desenvolver projetos, cursos, oficinas e demais ações de educação e segurança no trânsito, com vista à mudança de comportamento, nas modalidades presencial e à distância, para os órgãos públicos e sociedade civil em geral, em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;

II

produzir conteúdo para as aulas e os recursos didático-pedagógicos afetos ao tema trânsito;

III

desenvolver estudos e pesquisas relacionados ao comportamento no trânsito, produzindo conhecimento na área;

IV

contribuir para a realização de atividades entre a Autarquia e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para a execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;

V

elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;

VI

manter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;

VII

garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;

VIII

analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões;

IX

auxiliar a Direção da Escola no planejamento de campanhas de educação, com ênfase no comportamento seguro; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Publica de Trânsito.

Art. 45-a

Compete à Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem – CPEA:

I

planejar, desenvolver e avaliar projetos, cursos, seminários e demais ações relativas à educação, mudança de comportamento e de segurança no trânsito, nas modalidades presencial e à distância, para fins de qualificação de servidores da Autarquia e de credenciados;

II

planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito para os servidores da Autarquia e os credenciados em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;

III

orientar os entes credenciados quanto às ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;

IV

prestar assessoria às áreas da Autarquia no desenvolvimento de cursos voltados à área de trânsito nas modalidades presencial e a distância;

V

elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;

VI

manter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;

VII

garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;

VIII

analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Art. 46

Compete à Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

coordenar as ações relacionadas à política pública Balada Segura e Viagem Segura;

IV

planejar ações de fiscalização e educação, com foco na segurança de trânsito e no combate à alcoolemia;

V

desenvolver atividades em conjunto com os demais órgãos e esferas do Poder Público;

VI

gerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, reposição e descarte de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;

VII

acompanhar e orientar as atividades dos agentes de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade e à efetividade; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

Art. 46-a

Compete à Coordenadoria Operacional da Balada Segura:

I

executar e gerenciar as atividades fiscalizatórias e educativas de trânsito do DETRAN/RS, definindo procedimentos técnicos e operacionais;

II

supervisionar as atividades desenvolvidas pelos(as) agentes de fiscalização de trânsito do DETRAN/RS;

III

capacitar os agentes de trânsito dos municípios conveniados, em relação aos procedimentos adotados nas operações de fiscalização e educação da Balada Segura;

IV

zelar pela guarda e operacionalidade dos equipamentos utilizados nas ações fiscalizatórias e educativas; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

VI

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

VII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

VIII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

46-b

Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo:

I

assessorar a Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas no planejamento e em assuntos técnicos, administrativos e operacionais;

II

dar suporte às ações de fiscalização e de educação para o trânsito;

III

gerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, manutenção e reposição de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;

IV

gerenciar e executar os procedimentos necessários para a implantação do Projeto Balada Segura nos municípios conveniados;

V

gerenciar o agendamento e participação das empresas credenciadas de remoção e depósito (CRDs) e empresas adquirentes, subadquirentes e facilitadoras (ASFs) que prestam serviço junto à operação; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

Seção V

Dos órgãos de execução da Diretoria Técnica

Art. 47

Compete à Divisão de Habilitação:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos credenciados(as) e cadastrados(as);

IV

coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

V

coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à emissão de documentos de habilitação, nos termos da legislação;

VI

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange à habilitação de condutores(as), propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;

VII

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à habilitação de condutores(as);

VIII

propor normativas referentes à habilitação de condutores(as); e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Art. 48

Compete à Coordenadoria de Processo de Habilitação:

I

acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC e dos profissionais que neles atuam;

II

gerenciar e controlar a ação de profissionais credenciados no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;

III

coordenar a implantação de CFC;

IV

coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CFC;

V

analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito ao processo de habilitação no aspecto administrativo e pedagógico;

VI

monitorar os lançamentos realizados pelos CFC no sistema informatizado;

VII

supervisionar as condições da frota de veículos utilizados nas aulas e provas práticas de direção veicular;

VIII

acompanhar e controlar os serviços prestados pelos responsáveis pela impressão e entrega dos documentos de habilitação;

IX

supervisionar e controlar os Cursos Especializados realizados pelas instituições conveniadas ou cadastradas na Autarquia;

X

cadastrar certificados de formação e qualificação dos(as) profissionais que atuam nos CFC formados por instituições conveniadas ou credenciadas na Autarquia;

XI

analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Exames, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.

Art. 49

Compete à Coordenadoria Psicológica e Médica:

I

orientar e supervisionar o trabalho de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;

II

gerenciar e controlar a ação de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;

III

propor normativas para disciplinar procedimentos de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;

IV

instaurar processos administrativos para candidatos(as) e condutores(as) exigindo nova avaliação médica e/ou psicológica, quando necessário;

V

planejar ações que viabilizem a realização de provas práticas em comissão especial de candidatos(as) e condutores(as) com mobilidade reduzida;

VI

administrar os processos de requerimento de instauração de recurso de Juntas Médica ou Psicológica ao DETRAN/RS e ao CETRAN/RS;

VII

acompanhar a inclusão das informações relativas a exames médicos e avaliações psicológicas de condutores em prontuário eletrônico, para viabilizar a continuidade/conclusão de processos de habilitação; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.

Art. 50

Compete à Coordenadoria de Cadastro de Condutores:

I

manter atualizado o cadastro dos(as) condutores(as) do Estado;

II

inserir no sistema informatizado os dados referentes às carteiras de habilitação antigas - Prontuário Geral Único - PGU - e os documentos de habilitação estrangeira, tanto de condutores(as) estrangeiros(as) como brasileiros(as) habilitados(as) em outros países, conforme legislação em vigor;

III

instruir processos para o cancelamento de documentos de habilitação obtidos de forma irregular e realizar o efetivo cancelamento no sistema, bem como comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para exclusão do registro;

IV

atualizar o cadastro dos condutores na Base Nacional de Condutores do DENATRAN;

V

realizar a transferência de condutores PGU e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, e de candidatos(as) de outras Unidades da Federação, via sistema informatizado, em casos em que não seja possível a realização pelo CFC;

VI

realizar a unificação de prontuários de condutores(as) duplamente cadastrados(as) no sistema informatizado do DETRAN/RS;

VII

realizar as dispensas de etapas de habilitação e de isenções de taxas, conforme legislação em vigor;

VIII

coordenar o RENACH em âmbito estadual; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Habilitação.

Art. 51

Compete à Divisão de Registro de Veículos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);

IV

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange ao registro e ao licenciamento de veículos, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;

V

coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à impressão de Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

VI

analisar e autorizar as solicitações relativas a registro de veículos;

VII

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e licenciamento de veículos;

VIII

propor normativas referentes às atividades de registro e de licenciamento de veículos;

IX

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e ao licenciamento de veículos; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Art. 52

Compete à Coordenadoria de Cadastro de Veículos:

I

manter atualizado o cadastro de veículos do Estado;

II

realizar os registros pertinentes às restrições veiculares;

III

administrar os processos referentes à fragmentação dos CRV e dos CRLV recolhidos, apreendidos e devolvidos por órgãos de fiscalização de trânsito;

IV

efetuar a correção do registro do veículo na cadeia sucessória;

V

realizar o registro e a baixa definitiva de veículos;

VI

cadastrar veículos com placa antiga na base estadual;

VII

fornecer o número de chassi para veículo artesanal automotor;

VIII

efetuar as correções de chassi, bem como marca/modelo;

IX

solicitar o pré-cadastro ou complementação de cadastro de veículos e a correção de dados na Base de Índice Nacional - BIN;

X

instruir e acompanhar processos de duplicidade de chassi entre o Estado do Rio Grande do Sul e outra unidade federativa;

XI

efetuar no sistema informatizado o bloqueio dos veículos por duplicidade de numeração de motores;

XII

fornecer números de CRV para outros DETRAN, nos casos de demandas judiciais, doações ou leilões;

XIII

realizar a baixa de veículos para outra unidade federativa;

XIV

administrar as questões relativas à autorização do uso de placa discreta; e

XV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.

Art. 53

Compete à Coordenadoria de Suporte aos Credenciados:

I

dar suporte e orientar os Centros de Registro de Veículos Automotores ¬- CRVA, as Fábricas de Placas e Tarjetas - FPT, e os Despachantes Documentalistas de Trânsito - DDT;

II

efetuar a manutenção das tabelas do sistema informatizado;

III

realizar a manutenção do registro de características especiais;

IV

corrigir ou validar o número dos CRV/CRLV emitidos pela empresa contratada;

V

elaborar e atualizar os manuais de procedimentos dos credenciados;

VI

coordenar e controlar a impressão dos documentos junto às empresas contratadas;

VII

manter atualizado e regular os registros de veículos;

VIII

analisar os processos relativos à documentação de veículos artesanais;

IX

coordenar a implantação de CRVA;

X

coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRVA;

XI

analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito aos processos de registro e de licenciamento de veículos; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.

Art. 54

Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:

I

efetuar o controle das correções nos registros dos veículos;

II

controlar o estoque e a distribuição de lacres das placas de veículos;

III

analisar convênios, cadastramentos e credenciamentos referentes à formação dos(as) profissionais que atuam nos entes credenciados no aspecto administrativo e pedagógico;

IV

supervisionar os cursos realizados pelas instituições conveniadas, cadastradas ou credenciadas;

V

cadastrar os certificados de formação e de qualificação dos profissionais que atuam nos CRVA formados por instituições conveniadas, cadastradas ou credenciadas;

VI

expedir certidões sobre registro veicular e demais informações requisitadas;

VII

efetuar as liberações de segunda via de CRV para veículos indenizados por seguradora, nos casos de furto e roubo;

VIII

atender e providenciar tratamento técnico aos requerimentos originários de pessoas jurídicas e físicas envolvendo veículos e a troca de proprietário(a);

IX

analisar os questionamentos relacionados a veículos, cadeia dominial e dados técnicos relacionados à frota da base Estadual; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.

Art. 55

Compete à Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames:

I

efetuar a análise e o controle dos registros dos contratos dos veículos automotores, bem como efetuar o controle dos lançamentos de dados fornecidos pelas instituições financeiras;

II

analisar os processos oriundos das instituições financeiras;

III

providenciar os cancelamentos de gravames;

IV

providenciar as cópias de contratos registrados;

V

orientar as instituições financeiras sobre o sistema RECONET; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.

Art. 56

Compete à Divisão de Depósitos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos credenciados;

IV

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange às atividades de remoção, de depósito, de leilões e de destinação à reciclagem de veículos;

V

atender demandas e requerimentos atinentes à remoção, ao depósito, à liberação, à leilões e à reciclagem de veículos;

VI

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos às atividades de remoção, depósito, leilões e destinação à reciclagem de veículos;

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Art. 57

Compete à Coordenadoria de Suporte a Depósito:

I

dar suporte e orientar os Centros de Remoção e Depósito - CRD;

II

autorizar as vistorias a serem executadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores nos veículos retidos em depósito;

III

supervisionar a Central de Acionamento de Guinchos - Disque - CRD, inclusive quanto ao aprimoramento de seu sistema informatizado;

IV

dar suporte e orientação aos conveniados sempre que solicitado, por meio dos agentes responsáveis, no tocante ao funcionamento do Sistema Estadual de Remoção e Depósito;

V

gerenciar as atividades de remoção, de depósito, de liberação e de leilão de veículos em âmbito estadual dentro das competências da Autarquia;

VI

ministrar treinamento aos Credenciados;

VII

coordenar a implantação de CRD;

VIII

coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRD;

IX

analisar e avaliar propostas de convênios e credenciamentos que dizem respeito aos processos de depósito no aspecto administrativo; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Depósitos.

Art. 58

Compete à Coordenadoria de Leilões:

I

planejar, organizar, administrar, acompanhar e realizar leilões de veículos conforme legislação em vigor;

II

expedir notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão objeto de leilão e, quando houver, aos respectivos agentes financeiros;

III

providenciar a confecção e o encaminhamento para publicação de editais e de avisos de leilão dos veículos;

IV

providenciar a inutilização do número do chassi, do motor, das plaquetas e das placas de identificação dos veículos levados a leilão como sucata;

V

fornecer documento hábil e adotar providências para possibilitar a transferência dos veículos arrematados com direito à circulação;

VI

solicitar a baixa dos veículos leiloados, conforme legislação vigente;

VII

realizar a designação dos(as) leiloeiros(as);

VIII

acompanhar a prestação de contas dos valores arrecadados nos leilões e realizar registros; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Depósitos.

Art. 59

Compete à Coordenadoria de Destinação de Material Inservível:

I

providenciar a documentação e os trâmites necessários para a liberação dos veículos para leilão;

II

executar análise documental e registral de veículos retidos em depósito;

III

selecionar veículos, sucatas e materiais inservíveis retidos em depósitos vinculados à Autarquia e encaminhá-los como material inservível à reciclagem;

IV

realizar o processo de reciclagem dos bens na forma estipulada em normativas da Autarquia;

V

expedir a notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão destinados para fins de reciclagem e aos respectivos agentes financeiros;

VI

encaminhar a solicitação de baixa dos veículos destinados à reciclagem a outras Unidades Federativas; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.

Art. 60

Compete à Coordenadoria de Operações em Depósito:

I

programar e acompanhar o translado de veículos retidos em depósito quando do descredenciamento dos Centros de Remoção e Depósito, bem como por requisição administrativa ou por força de ordem judicial;

II

realizar atividades de campo, incluindo a inspeção física de veículos retidos em depósito, quando houver necessidade, com análise da numeração do número do motor, chassi e demais itens que auxiliem na identificação do veículo para a instrução de procedimentos administrativos, leilões e destinação de bens para fins de reciclagem, executando os atos atinentes, inclusive no registro dos processos de depósito;

III

realizar as etapas de análise dos decalques de sinais identificadores de veículos, loteamento e avaliação de bens automotores para fins de leilão administrativo;

IV

acompanhar o processo de destinação à reciclagem de bens automotores nos CRD, assim como promover a baixa dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul;

V

auxiliar na confecção de laudos e de relatórios técnicos, de inspeções e de execução de atos correlatos, além de vistorias técnicas nos CRD; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.

Art. 61

Compete à Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);

IV

coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

V

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à aplicação dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

VI

supervisionar e fiscalizar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito e adotar as medidas pertinentes quanto às respectivas condutas no exercício da função;

VII

supervisionar administrativa e pedagogicamente as atividades de competência das Coordenadorias; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Art. 62

Compete à Coordenadoria de Exames Teóricos:

I

coordenar, acompanhar e realizar as atividades necessárias à realização do exame;

II

administrar a operacionalização e o aprimoramento dos sistemas informatizados necessários;

III

supervisionar a realização dos exames nos CFCs e encaminhar ações de responsabilização de candidatos e CFCs;

IV

administrar e realizar o processo de emissão, de estoque e de distribuição do exame teórico impresso, de acordo com a demanda;

V

controlar a geração dos exames teórico-técnicos;

VI

analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados a aspectos sistêmicos ou operacionais;

VII

analisar e encaminhar para julgamento da Escola Pública de Trânsito os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados ao conteúdo das questões;

VIII

propor normativas;

IX

propor cursos de capacitação; e

X

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.

XI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

XII

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

Art. 63

Compete à Coordenadoria de Exames Práticos:

I

planejar ações que viabilizem a aplicação de provas práticas de direção veicular;

II

acompanhar e assessorar o trabalho dos(as) examinadores(as) de trânsito;

III

receber, analisar e encaminhar o julgamento dos recursos de resultados de exames práticos;

IV

analisar relatórios estatísticos relacionados aos exames práticos, com o intuito de melhoria contínua dos processos, procedimentos e qualificação dos(as) examinadores(as) de trânsito;

V

atender requisições judiciais e administrativas do processo de habilitação referentes aos exames práticos de direção veicular;

VI

avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos programas dos cursos de capacitação para examinador(a) de trânsito no âmbito de sua competência;

VII

promover encontros periódicos com os(as) examinadores(as) de trânsito para atualização de legislação e dos procedimentos pertinentes aos exames práticos de direção veicular;

VIII

supervisionar e controlar dados registrados em formulários de provas práticas e de lançamento de resultados no sistema informatizado;

IX

controlar a segurança dos procedimentos do sistema informatizado e operacional, garantindo sigilo sobre o resultado de provas e(ou) outros dados relacionados;

X

qualificar, de forma permanente, os processos de aplicação de exames práticos de direção veicular, por intermédio de novas tecnologias;

XI

supervisionar a aplicação dos exames práticos;

XII

analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Habilitação, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular;

XIII

analisar as demandas dos credenciados em relação aos exames práticos; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Exames.

Art. 64

Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:

I

administrar e organizar as rotas de atendimento por região, Municípios e CFC;

II

alocar os(as) examinadores(as) de trânsito por rota e comissão;

III

analisar dados estatísticos referentes à demanda de exames e de aproveitamento de vagas dos CFC, propondo os ajustes necessários;

IV

administrar calendário de provas dos credenciados promovendo as readequações necessárias;

V

manter atualização permanente de cadastro dos locais de prova em todo Estado, orientando os(as) examinadores(as) de trânsito sobre procedimentos para o cumprimento devido das agendas;

VI

controlar à disponibilidade de veículos utilizado aos(às) examinadores(as) empregados(as) na atividade operacional;

VII

analisar os pedidos de solicitações de vagas extras dos credenciados;

VIII

acompanhar e orientar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade, à efetividade e ao cumprimento da agenda de exames;

IX

prestar atendimento aos(às) examinadores(as) de trânsito no que tange aos assuntos administrativos;

X

gerenciar e controlar pedidos de compras, de estoque, de reposição e de descarte de materiais, equipamentos e uniformes de utilização dos(as) examinadores(as) de trânsito;

XI

controlar as designações e os desligamentos de examinadores(as) de trânsito;

XII

prestar suporte às Regionais quanto ao atendimento realizado aos(às) examinadores(as) de trânsito e o fornecimento de materiais e de equipamentos;

XIII

gerenciar solicitações de diárias de examinadores(as) de trânsito e a respectiva prestação de contas de diárias pelo ressarcimento de despesas e o controle de adiantamento de numerários;

XIV

realizar os cálculos referentes ao devido pagamento da Gratificação por Aplicação de Exames - GRAEX e comunicar à Divisão de Recursos Humanos;

XV

gerenciar as solicitações de férias dos(as) examinadores(as) de trânsito; e

XVI

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão Exames.

Art. 65

Compete à Divisão de Desmanches de Veículos:

I

auxiliar a Diretoria Técnica nos assuntos de sua competência;

II

coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos credenciados e cadastrados;

IV

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange a desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;

V

atender requisições decorrentes de processos judiciais e administrativos, oriundos da Diretoria Técnica e de suas Divisões, referentes aos assuntos afetos à Divisão de Desmanches de Veículos, mantendo os registros necessários e o devido arquivamento da documentação;

VI

atuar de forma integrada com os setores do DETRAN/RS;

VII

articular esforços junto aos órgãos municipais e de segurança pública estadual, envolvidos no controle dos desmanches;

VIII

realizar estudos e apresentar projetos relativos ao aprimoramento das atividades dos CDVs;

IX

propor normativas referentes às atividades de desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Técnico.

Art. 66

Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo:

I

supervisionar as atividades administrativas dos credenciados;

II

realizar a implantação do sistema GID-CDV nas dependências do CDV, acompanhando a instalação do mesmo e a primeira inserção de dados;

III

avaliar os processos informatizados no que se refere à área administrativa, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;

IV

gerenciar e acompanhar o aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados dos CDVs;

V

elaborar relatórios gerenciais;

VI

programar, coordenar e realizar treinamentos e seminários de atualização e capacitação dos profissionais dos CDVs;

VII

confeccionar e divulgar as normativas e os Manuais de Operações, no que se refere aos procedimentos técnicos; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.

IX

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

X

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

Art. 67

Compete à Coordenadoria de Suporte Técnico:

I

propiciar suporte técnico ao trabalho realizado pelos credenciados, instruindo sobre rotinas de trabalho e procedimentos operacionais;

II

avaliar os processos informatizados no que se refere à área técnica, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;

III

supervisionar as atividades dos credenciados e o trabalho dos profissionais que atuam nos CDVs, elaborando relatórios e dando orientações para sanar as falhas detectadas;

IV

assimilar as necessidades dos credenciados e encaminhá-las à Coordenadoria Técnica Automotiva; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.

VI

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

VII

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

VIII

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

IX

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

X

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

Art. 67-a

Compete à Coordenadoria de Fiscalização:

I

executar a fiscalização dos credenciados com objetivo de padronização de condutas e de comportamentos, de qualificação dos serviços prestados, de verificação e de constatação de inconformidades e de irregularidades;

II

produzir relatórios destinados a informar os resultados de fiscalizações aos entes credenciados e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III

encaminhar à Corregedoria-Geral os relatórios produzidos a partir das fiscalizações realizadas nos entes credenciados e cujas irregularidades não foram sanadas, no prazo conferido pela Coordenadoria de Fiscalização, para os procedimentos de sua competência;

IV

sugerir a abertura de processo administrativo em desfavor das empresas não credenciadas;

V

propor à Diretoria Técnica o auxílio operacional e o acompanhamento de servidores da área técnica, em procedimentos de fiscalização de credenciados, a fim de emitir relatório técnico, quando necessário;

VI

realizar operações de fiscalização a não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, preferencialmente com a Secretaria da Segurança Pública e com outros órgãos e entidades públicas para fiscalização conjunta;

VII

elaborar relatório da fiscalização, laudo fotográfico e processo administrativo da fiscalização operacional em empresas ou estabelecimento não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;

VIII

encaminhar à Diretoria Técnica os processos administrativos de fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, concluídos, com recomendação de arquivamento ou aplicação de penalidades, quando de sua competência;

IX

encaminhar ao Órgão Colegiado, para fins de julgamento, os recursos protocolados pelas empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Técnico.

Art. 68

As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Direção-Geral do DETRAN/RS.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014