Artigo 50, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Compete à Coordenadoria de Cadastro de Condutores:
I
manter atualizado o cadastro dos(as) condutores(as) do Estado;
II
inserir no sistema informatizado os dados referentes às carteiras de habilitação antigas - Prontuário Geral Único - PGU - e os documentos de habilitação estrangeira, tanto de condutores(as) estrangeiros(as) como brasileiros(as) habilitados(as) em outros países, conforme legislação em vigor;
III
instruir processos para o cancelamento de documentos de habilitação obtidos de forma irregular e realizar o efetivo cancelamento no sistema, bem como comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para exclusão do registro;
IV
atualizar o cadastro dos condutores na Base Nacional de Condutores do DENATRAN;
V
realizar a transferência de condutores PGU e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, e de candidatos(as) de outras Unidades da Federação, via sistema informatizado, em casos em que não seja possível a realização pelo CFC;
VI
realizar a unificação de prontuários de condutores(as) duplamente cadastrados(as) no sistema informatizado do DETRAN/RS;
VII
realizar as dispensas de etapas de habilitação e de isenções de taxas, conforme legislação em vigor;
VIII
coordenar o RENACH em âmbito estadual; e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Habilitação.