Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete à Coordenadoria de Contabilidade:
I
elaborar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual;
II
realizar ações de execução e controle do orçamento: programação/liberação/ transferência de cotas, liberação/estorno de Solicitação de Recursos Orçamentários (SRO), transferência de dotação orçamentária, suplementação orçamentária, acompanhamento do orçamento previsto e do realizado;
III
receber prestações de contas de adiantamento de numerário e diárias, emitir os respectivos pareceres e encaminhar ao Ordenador de Despesas para homologação e, após, efetuar a baixa de responsabilidade;
IV
realizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro;
V
elaborar e fazer publicar o Balanço Patrimonial e os Demonstrativos Contábeis, bem como o Relatório Anual de Prestação de Contas para avaliação do Conselho de Administração;
VI
instruir os expedientes para o atendimento de diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, e outros órgãos públicos, bem como para a elaboração da Tomada de Contas Anual ao TCE/RS;
VII
proceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia;
VIII
executar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais;
IX
executar as atividades de empenho, liquidação e retenções;
X
realizar os procedimentos necessários para a conversão e a liberação das receitas referentes às devoluções de Guias de Arrecadação DETRAN/RS (GADs);
XI
efetuar a contabilização da arrecadação da receita e da despesa;
XII
realizar as conversões de receitas para repasses de multas aos órgãos autuadores;
XIII
realizar restituições referentes a leilões de materiais inservíveis, repasses à CRD, depósitos judiciais e ajustes contábeis relativos a bloqueios e sequestros judiciais;
XIV
efetuar a apuração e o repasse do superávit financeiro, FESP e PASEP;
XV
efetuar os ressarcimentos de alimentação, de pedágios e de transporte aos(às) servidores(as);
XVI
preencher as informações para envio de declarações e recolhimento de tributos; e
XVII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.
XVIII
inscrever os débitos não tributários do DETRAN/RS em Dívida Ativa e demais procedimentos decorrentes.