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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 34

Compete à Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico:

I

receber, conferir e instruir os requerimentos de recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia;

II

responder as diligências demandadas pelas JARIs do DETRAN/RS e do CETRAN/RS, quanto às infrações de competência da Autarquia;

III

ordenar, classificar e guardar, em arquivo, os recursos de infrações de trânsito, de segunda instância, de competência da Autarquia, após concluído o julgamento da instância administrativa recursal;

IV

atender requerimentos de cópias de autos de infração de trânsito e recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia quando requerido pela parte;

V

auxiliar na elaboração e na execução dos projetos estratégicos da Divisão de Infrações;

VI

gerar e encaminhar, para publicação, os Editais de notificação de infrações de trânsito;

VII

cumprir as decisões de julgamentos de infrações das JARIs e do CETRAN/RS, no tocante a infrações de trânsito de competência da Autarquia;

VIII

prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;

IX

operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO