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Artigo 47, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 47

Compete à Divisão de Habilitação:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos credenciados(as) e cadastrados(as);

IV

coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

V

coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à emissão de documentos de habilitação, nos termos da legislação;

VI

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange à habilitação de condutores(as), propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;

VII

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à habilitação de condutores(as);

VIII

propor normativas referentes à habilitação de condutores(as); e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO