Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete à Divisão de Gestão de Contratos:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, relacionados com compras e contratos;
IV
elaborar minutas de editais de credenciamento de entidades e profissionais, bem como de portarias afetas à área; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).