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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 4º

Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:

I

auxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;

II

propor para deliberação da Diretoria matérias atinentes ao DETRAN/RS nas áreas relacionadas a assuntos de credenciamento e de cadastramento de empresas e profissionais, finanças, contabilidade, recursos humanos, informática, licitações, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, serviços gerais, entre outras correlatas;

III

exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;

IV

aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;

V

preparar e submeter à apreciação da autoridade competente a proposta orçamentária da Autarquia; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO